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Portaria 48/70, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 2.ª série de obrigações do empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48449, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 49017, pelo montante de 60000 contos.

Texto do documento

Portaria 48/70

Verificando-se ser oportuno dotar o Fundo de Turismo com novos recursos que, na sequência da execução do III Plano de Fomento, lhe permitam apoiar financeiramente os

investimentos previstos para o sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Informação e

Turismo e do Tesouro, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública é autorizada a emitir a obrigação geral correspondente à 2.ª série de obrigações do empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento, autorizado pelo Decreto-Lei 48449, de 24 de Junho de 1968, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49017, de 22 de Maio de 1969, pelo montante de

60000 contos.

2.º O juro nominal das obrigações será da taxa de 5 3/4 por cento ao ano, pagável aos semestres em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, com início em 30 de Junho de 1970, correspondendo ao tempo de efectivo desembolso dos obrigacionistas.

3.º As obrigações desta série serão obrigatòriamente amortizadas ao par, por sorteio, em dez anuidades, com início em 30 de Junho de 1972.

Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Tesouro, 24 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/24/plain-246347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48449 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento».

  • Tem documento Em vigor 1969-05-22 - Decreto-Lei 49017 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei n.º 48449, de 24 de Junho de 1968, que autoriza o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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