Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10277, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 10 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços do Pessoal

Oficiais, sargentos e praças das reservas da marinha

Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pensões aos oficiais da reserva da Armada» ... -40000$00 Para o n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças das reservas da Armada» ...

+40000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, estas alterações relativas a verbas da classe «Despesas com o pessoal» mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 3 de Novembro findo.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Dezembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/17/plain-246325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda