Declaração DD10277, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA MARINHA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 293, de 17.12.1969, Pág. 1795
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Data:
1969-12-17
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 10 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de
lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Oficiais, sargentos e praças das reservas da marinha
Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pensões aos oficiais da reserva da Armada» ... -40000$00 Para o n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças das reservas da Armada» ...
+40000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, estas alterações relativas a verbas da classe «Despesas com o pessoal» mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 3 de Novembro findo.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Dezembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/17/plain-246325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246325.dre.pdf .
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