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Anúncio 20/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Publicação de captação de águas

Texto do documento

Anúncio 20/2016

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na redação dada pela Lei 44/2012 de 29 de agosto, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A. (EDIA) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da albufeira de Alqueva para rega de uma área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de União das Freguesias de Campo e Campinho, concelho de Reguengos de Monsaraz e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 63 ha, no prédio rústico denominado "Herdade da Chaminé", inscrito na matriz da freguesia de União das Freguesias de Campo e Campinho, sob o artigo 17, da secção 007 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz, através de duas bombas elétricas submersíveis, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são M = 260 523; P = 158 996 m, captando um volume máximo anual de 240 000 m3 (ano seco).

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio na redação dada pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objeções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.

E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, Tel.: 284 315 245, Fax: 284 315 248.

14 de janeiro de 2016. - O Presidente, José Pedro Salema.

309271766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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