Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9478/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de agosto de 2015, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio situado na Alameda A Ver o Mar n.º 2, Praia da Areia Branca, freguesia e concelho da Lourinhã, requerida por Angelika Regina Spath. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 16 de maio de 2014 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 1992.
20 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de delimitação
Aos dezasseis dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze, reuniu, nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., na Rua da Murgueira n.º 9-9.ª, Zambujal, Amadora, a Comissão de Delimitação encarregada de estudar e propor a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio situado na Alameda A Ver o Mar n.º 2, Praia da Areia Branca, freguesia e concelho da Lourinhã, descrito na Conservatória do Registo Predial da Lourinhã sob o n.º 13974 a folhas 91 verso do Livro B-36, inscrito a favor da requerente Angelika Regina Späth, e na respetiva matriz urbana no artigo 4743.
Nomeada em conformidade com a Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 1992, a Comissão de Delimitação é constituída pelo representante da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Alexandre Ferreira Garcia, que preside, e pelos vogais Engenheira Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e Doutor Eduardo Torres Varanda, representante da requerente.
A Comissão, dando cumprimento ao determinado no Parecer 6270, de 20 de dezembro de 2012, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado pelo Almirante Autoridade Marítima Nacional, em 3 de janeiro de 2013, e em conformidade com os termos constantes na Ata n.º 1, de 24 de maio de 2013, fixou a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio supra identificado segundo uma poligonal fechada, composta por 8 vértices, numerados de 1 a 8, com início na extremidade SE do prédio e rodando no sentido dos ponteiros do relógio, sempre sobre os muros que limitam o prédio, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss-Krüger, Elipsóide GRS80, Sistema PTTM06/ETRS89) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico), indicadas no quadro que se segue e conforme consta da planta de delimitação anexa a este Auto:
Poligonal
(ver documento original)
Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º, ambos da Lei 54/2005, de 15 de novembro.
E considerando nada mais haver a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, o presente auto de delimitação que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
(ver documento original)
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