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Aviso 684/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Sistemas Mecatrónicos da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 684/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 18 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Sistemas Mecatrónicos pela Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - O registo tornou-se definitivo em 21 de julho de 2015.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

2 - Curso técnico superior profissional

T121 - Manutenção de Sistemas Mecatrónicos

3 - Número de registo

R/Cr 68/2015

4 - Área de educação e formação

521 - Metalurgia e Metalomecânica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades nas áreas de conceção, de projeto, de planeamento, de fabrico e de manutenção, integrando tecnologias de mecânica, de eletrónica, de automação e de informática, com vista ao desenvolvimento de produtos, de sistemas e de processos melhorados, conducentes a um aumento da qualidade e produtividade.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar equipamentos e sistemas de produção;

b) Implementar, programar e colocar em funcionamento sistemas mecatrónicos;

c) Planear e realizar atividades de manutenção em equipamentos mecatrónicos;

d) Detetar e diagnosticar anomalias e controlar o funcionamento dos equipamentos;

e) Reparar equipamentos mecatrónicos;

f) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de componentes de desgaste e avarias comuns em sistemas mecatrónicos e de produção;

b) Conhecimento especializado das ferramentas e das técnicas utilizadas na monitorização da condição e na organização e gestão da manutenção;

c) Conhecimento fundamental de metodologias e de ferramentas de gestão de projetos e de equipas;

d) Conhecimento especializado de equipamentos e de componentes elétricos e eletrónicos de controlo e de automatização industrial;

e) Conhecimento especializado de componentes e de sistemas pneumáticos, eletropneumáticos e óleo-hidráulicos;

f) Conhecimento fundamental dos processos de fabrico, de equipamentos e de ferramentas associadas, adequados a cada tipo de material e de produto desejado;

g) Conhecimento especializado dos vários tipos de acionamentos e de arranques de máquinas elétricas estáticas e rotativas;

h) Conhecimento especializado de sistemas robotizados;

i) Conhecimento fundamental de componentes e de elementos mecânicos de ligação e de transmissão de movimento;

j) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica e de normas aplicáveis, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos e modelos tridimensionais realizados por programas de desenho assistido por computador;

b) Fabricar componentes com recurso ao comando numérico computorizado e a técnicas de fabrico convencionais;

c) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto de equipamentos e de sistemas de produção;

d) Medir e interpretar grandezas elétricas e projetar, simular, ensaiar e ajustar circuitos elétricos e eletrónicos;

e) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;

f) Propor modificações nos equipamentos e nos sistemas de fabrico, tendo em vista o aumento da produtividade e da competitividade;

g) Selecionar materiais e componentes de acordo com requisitos de qualidade e de quantidade de produção;

h) Selecionar e planear processos, equipamentos, ferramentas e métodos, tendo em vista a sua eficiência;

i) Programar e implementar controladores lógicos, sistemas de interface gráfica e controladores robóticos;

j) Realizar ensaios mecânicos e avaliar o comportamento de materiais sujeitos a esforços.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar iniciativa, responsabilidade e espírito de liderança;

b) Demonstrar confiança e capacidade de justificação na tomada de decisões;

c) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais);

d) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais;

e) Demonstrar capacidade de argumentação e de transmissão de informações, de ideias, de problemas e de soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;

f) Demonstrar organização e planeamento de trabalho de forma metódica em função dos meios humanos e materiais, do tempo e dos objetivos definidos;

g) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

h) Demonstrar capacidade de promoção de hábitos de trabalho individual e em grupo, com sentido de responsabilidade, tolerância e respeito pela diferença;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;

j) Demonstrar sentido empreendedor e análise crítica de informações.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Física

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209253095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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