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Aviso 680/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáutica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 680/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáutica pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior - Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional - T149 - Produção Aeronáutica

3 - Número de registo - R/Cr 113/2015

4 - Área de educação e formação - 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de produção de componentes para aeronaves contribuindo para o desenvolvimento sustentável de empresas.

5.2 - Atividades principais

a) Interpretar projetos de estruturas aeronáuticas e de equipamentos mecânicos associados;

b) Elaborar documentação técnica necessária para a produção de componentes e montagem de estruturas aeronáuticas de acordo com os requisitos e padrões de qualidade estabelecidos;

c) Elaborar gamas de fabrico para a produção de peças e componentes, indicando os respetivos materiais, as operações de transformação mecânica e os tratamentos a aplicar;

d) Supervisionar processos de fabrico de componentes de aeronaves de forma a garantir a conformidade no âmbito dos processos de FAI (First Article Inspection);

e) Supervisionar os requisitos de qualidade e de segurança;

f) Gerir a qualidade do processo de fabrico e dos produtos aeronáuticos, identificar não conformidades e proceder a ações corretivas;

g) Supervisionar testes e ensaios (destrutivos e não destrutivos) em materiais e peças de aeronaves, para avaliar a conformidade relativamente a normas e ou especificações técnicas;

h) Coordenar os processos de melhoria contínua na empresa;

i) Gerir e supervisionar o desempenho individual de terceiros ou de equipas de trabalho em contexto de produção aeronáutica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de matemática e física necessários para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

c) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

d) Conhecimentos especializados sobre a morfologia do avião, classificação das partes constituintes, respetivas funções e princípios dos sistemas das aeronaves;

e) Conhecimentos especializados de desenho técnico;

f) Conhecimentos profundos sobre materiais, incluindo aços especiais, ligas de alumínio, ligas de titânio e materiais compósitos;

g) Conhecimentos especializados de componentes estruturais aeronáuticos e de técnicas e métodos para determinação das solicitações a que se encontram sujeitas;

h) Conhecimentos profundos de técnicas e métodos específicos dos processos produtivos e das tecnologias na área aeronáutica;

i) Conhecimentos especializados sobre técnicas de inspeção e de ensaios (destrutivos e não destrutivos);

j) Conhecimentos específicos sobre os sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, de referenciais normativos e dos seus requisitos;

k) Conhecimentos específicos sobre automação e controlo;

l) Conhecimentos específicos de fluxos de produção e de definição dos postos de trabalho;

m) Conhecimentos fundamentais do plano diretor da produção, da estrutura de produto e da manutenção dos meios de produção.

6.2 - Aptidões

a) Pesquisar, identificar e aplicar legislação, regulamentos, normas e especificações inerentes às diferentes áreas de intervenção;

b) Definir, planear, supervisionar e coordenar as diferentes atividades associadas ao processo de produção de estruturas aeronáuticas;

c) Conceber documentação técnica relacionada com as áreas de intervenção, elaborar a documentação necessária para as diferentes atividades de fabrico;

d) Atuar de forma adequada face aos requisitos impostos pelo sistema de gestão, nomeadamente na área da qualidade e da segurança;

e) Definir e aplicar técnicas de inspeção, ensaio e controlo de processo e produto;

f) Observar e aplicar o controlo da documentação e dos registos;

g) Monitorizar a aplicação dos requisitos e controlar o cumprimento das especificações de processo e produto;

h) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, aplicando ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria;

i) Aplicar técnicas de planeamento;

j) Definir, implementar e realizar o seguimento de planos de ação;

k) Aplicar técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção;

l) Interpretar e comunicar em inglês no âmbito do setor aeronáutico.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

b) Demonstrar responsabilidade no desempenho e capacidade de supervisão de terceiros, gestão de equipas, organização, capacidade de liderança e motivação;

c) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa, respondendo às solicitações do serviço;

d) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

e) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa e observar as orientações e definições recebidas;

g) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problema que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

i) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;

j) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos, rigor e cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março) - Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso - 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209258725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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