Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáutica pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior - Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
2 - Curso técnico superior profissional - T149 - Produção Aeronáutica
3 - Número de registo - R/Cr 113/2015
4 - Área de educação e formação - 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de produção de componentes para aeronaves contribuindo para o desenvolvimento sustentável de empresas.
5.2 - Atividades principais
a) Interpretar projetos de estruturas aeronáuticas e de equipamentos mecânicos associados;
b) Elaborar documentação técnica necessária para a produção de componentes e montagem de estruturas aeronáuticas de acordo com os requisitos e padrões de qualidade estabelecidos;
c) Elaborar gamas de fabrico para a produção de peças e componentes, indicando os respetivos materiais, as operações de transformação mecânica e os tratamentos a aplicar;
d) Supervisionar processos de fabrico de componentes de aeronaves de forma a garantir a conformidade no âmbito dos processos de FAI (First Article Inspection);
e) Supervisionar os requisitos de qualidade e de segurança;
f) Gerir a qualidade do processo de fabrico e dos produtos aeronáuticos, identificar não conformidades e proceder a ações corretivas;
g) Supervisionar testes e ensaios (destrutivos e não destrutivos) em materiais e peças de aeronaves, para avaliar a conformidade relativamente a normas e ou especificações técnicas;
h) Coordenar os processos de melhoria contínua na empresa;
i) Gerir e supervisionar o desempenho individual de terceiros ou de equipas de trabalho em contexto de produção aeronáutica.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de matemática e física necessários para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
c) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;
d) Conhecimentos especializados sobre a morfologia do avião, classificação das partes constituintes, respetivas funções e princípios dos sistemas das aeronaves;
e) Conhecimentos especializados de desenho técnico;
f) Conhecimentos profundos sobre materiais, incluindo aços especiais, ligas de alumínio, ligas de titânio e materiais compósitos;
g) Conhecimentos especializados de componentes estruturais aeronáuticos e de técnicas e métodos para determinação das solicitações a que se encontram sujeitas;
h) Conhecimentos profundos de técnicas e métodos específicos dos processos produtivos e das tecnologias na área aeronáutica;
i) Conhecimentos especializados sobre técnicas de inspeção e de ensaios (destrutivos e não destrutivos);
j) Conhecimentos específicos sobre os sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, de referenciais normativos e dos seus requisitos;
k) Conhecimentos específicos sobre automação e controlo;
l) Conhecimentos específicos de fluxos de produção e de definição dos postos de trabalho;
m) Conhecimentos fundamentais do plano diretor da produção, da estrutura de produto e da manutenção dos meios de produção.
6.2 - Aptidões
a) Pesquisar, identificar e aplicar legislação, regulamentos, normas e especificações inerentes às diferentes áreas de intervenção;
b) Definir, planear, supervisionar e coordenar as diferentes atividades associadas ao processo de produção de estruturas aeronáuticas;
c) Conceber documentação técnica relacionada com as áreas de intervenção, elaborar a documentação necessária para as diferentes atividades de fabrico;
d) Atuar de forma adequada face aos requisitos impostos pelo sistema de gestão, nomeadamente na área da qualidade e da segurança;
e) Definir e aplicar técnicas de inspeção, ensaio e controlo de processo e produto;
f) Observar e aplicar o controlo da documentação e dos registos;
g) Monitorizar a aplicação dos requisitos e controlar o cumprimento das especificações de processo e produto;
h) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, aplicando ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria;
i) Aplicar técnicas de planeamento;
j) Definir, implementar e realizar o seguimento de planos de ação;
k) Aplicar técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção;
l) Interpretar e comunicar em inglês no âmbito do setor aeronáutico.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;
b) Demonstrar responsabilidade no desempenho e capacidade de supervisão de terceiros, gestão de equipas, organização, capacidade de liderança e motivação;
c) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa, respondendo às solicitações do serviço;
d) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;
e) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;
f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa e observar as orientações e definições recebidas;
g) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problema que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;
h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;
i) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;
j) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos, rigor e cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março) - Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso - 2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209258725