A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 680/2016, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáutica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 680/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáutica pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior - Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional - T149 - Produção Aeronáutica

3 - Número de registo - R/Cr 113/2015

4 - Área de educação e formação - 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de produção de componentes para aeronaves contribuindo para o desenvolvimento sustentável de empresas.

5.2 - Atividades principais

a) Interpretar projetos de estruturas aeronáuticas e de equipamentos mecânicos associados;

b) Elaborar documentação técnica necessária para a produção de componentes e montagem de estruturas aeronáuticas de acordo com os requisitos e padrões de qualidade estabelecidos;

c) Elaborar gamas de fabrico para a produção de peças e componentes, indicando os respetivos materiais, as operações de transformação mecânica e os tratamentos a aplicar;

d) Supervisionar processos de fabrico de componentes de aeronaves de forma a garantir a conformidade no âmbito dos processos de FAI (First Article Inspection);

e) Supervisionar os requisitos de qualidade e de segurança;

f) Gerir a qualidade do processo de fabrico e dos produtos aeronáuticos, identificar não conformidades e proceder a ações corretivas;

g) Supervisionar testes e ensaios (destrutivos e não destrutivos) em materiais e peças de aeronaves, para avaliar a conformidade relativamente a normas e ou especificações técnicas;

h) Coordenar os processos de melhoria contínua na empresa;

i) Gerir e supervisionar o desempenho individual de terceiros ou de equipas de trabalho em contexto de produção aeronáutica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de matemática e física necessários para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

c) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

d) Conhecimentos especializados sobre a morfologia do avião, classificação das partes constituintes, respetivas funções e princípios dos sistemas das aeronaves;

e) Conhecimentos especializados de desenho técnico;

f) Conhecimentos profundos sobre materiais, incluindo aços especiais, ligas de alumínio, ligas de titânio e materiais compósitos;

g) Conhecimentos especializados de componentes estruturais aeronáuticos e de técnicas e métodos para determinação das solicitações a que se encontram sujeitas;

h) Conhecimentos profundos de técnicas e métodos específicos dos processos produtivos e das tecnologias na área aeronáutica;

i) Conhecimentos especializados sobre técnicas de inspeção e de ensaios (destrutivos e não destrutivos);

j) Conhecimentos específicos sobre os sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, de referenciais normativos e dos seus requisitos;

k) Conhecimentos específicos sobre automação e controlo;

l) Conhecimentos específicos de fluxos de produção e de definição dos postos de trabalho;

m) Conhecimentos fundamentais do plano diretor da produção, da estrutura de produto e da manutenção dos meios de produção.

6.2 - Aptidões

a) Pesquisar, identificar e aplicar legislação, regulamentos, normas e especificações inerentes às diferentes áreas de intervenção;

b) Definir, planear, supervisionar e coordenar as diferentes atividades associadas ao processo de produção de estruturas aeronáuticas;

c) Conceber documentação técnica relacionada com as áreas de intervenção, elaborar a documentação necessária para as diferentes atividades de fabrico;

d) Atuar de forma adequada face aos requisitos impostos pelo sistema de gestão, nomeadamente na área da qualidade e da segurança;

e) Definir e aplicar técnicas de inspeção, ensaio e controlo de processo e produto;

f) Observar e aplicar o controlo da documentação e dos registos;

g) Monitorizar a aplicação dos requisitos e controlar o cumprimento das especificações de processo e produto;

h) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, aplicando ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria;

i) Aplicar técnicas de planeamento;

j) Definir, implementar e realizar o seguimento de planos de ação;

k) Aplicar técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção;

l) Interpretar e comunicar em inglês no âmbito do setor aeronáutico.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

b) Demonstrar responsabilidade no desempenho e capacidade de supervisão de terceiros, gestão de equipas, organização, capacidade de liderança e motivação;

c) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa, respondendo às solicitações do serviço;

d) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

e) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa e observar as orientações e definições recebidas;

g) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problema que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

i) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;

j) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos, rigor e cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março) - Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso - 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209258725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda