Nessa qualidade compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto para a construção da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 71+269, que ira permitir a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 71+349, na freguesia de Alvarães, em Viana do Castelo.
Para o efeito, foi celebrado em 23 de Junho de 2008 o 4.º aditamento ao protocolo de 9 de Junho de 2005, entre a REFER, E. P., e a Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos trabalhos:
Nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino a seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa com o n.º 10002169439 e no respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo e da REFER, E. P. E., em igual proporção, para os quais dispõem da respectiva cobertura financeira, de acordo com o 4.º aditamento ao protocolo de 9 de Junho de 2005, celebrado pelas mesmas entidades em 23 de Junho de 2008.
2 de Fevereiro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
Passagem inferior ao km 71+269 (Alvarães)
Supressão da passagem de nível ao km 71+349(ver documento original)