1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capitulo 10.º, artigo 312.º, n.º 2), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 172.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 287.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 227.º, n.º 3) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela
de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do aludido Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1969, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 41.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Rendimento do serviço de aeronáutica civil», do orçamento da receita ordinária para o mesmo anoeconómico.
Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J.
Cota.