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Portaria 190/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar e empregar uma missão militar, com vista à participação portuguesa na missão OP Atalanta IOC - EUNAVFOR, ao largo da costa da Somália,

Texto do documento

Portaria 190/2009

Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.

Face ao recrudescimento de acções de pirataria ao largo da costa da Somália, que afectam os esforços humanitários e o tráfico marítimo internacional na região e contribuem para a contínua violação do embargo de armas decretado pelas Nações Unidas, o Conselho da União Europeia, através da Acção Comum n.º 2008/851/PESC, de 10 de Novembro, aprovou o estabelecimento de uma missão PESD, através de uma força naval a operar ao largo da costa da Somália, a missão OP Atalanta IOC - EUNAVFOR.

Portugal participará com um contingente constituído por um militar.

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na missão OP Atalanta IOC - EUNAVFOR, ao largo da costa da Somália, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por um oficial, a qual ficará colocada na sua dependência directa.

2.º A duração da missão será de seis meses e prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.

3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, o militar que integra o contingente nacional desempenha funções em país de classe C.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Dezembro de 2008.

21 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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