de 9 de Fevereiro
No âmbito das acções necessárias à execução do Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, previstas no despacho 14 788/2008, da Ministra da Saúde, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, torna-se necessário estabelecer uma tabela de preços relativa aos actos praticados para a medicina de reprodução.O citado despacho criou um Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA), com o objectivo de regular, incentivar e melhorar a acessibilidade e equidade aos tratamentos de infertilidade dos casais, determinando igualmente o ajustamento dos preços a praticar pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde nos termos dos tratamentos de PMA.
Neste sentido, a Direcção-Geral da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade, identificaram o conjunto de tratamentos e preços associados a esta actividade. Entendeu-se que o regime de preços mais adequado aos cuidados para a PMA é o de preço compreensivo, preço que inclui o conjunto de actos médicos associados aos vários tipos de tratamento.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Tabela de preços
1 - É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.2 - Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida.
3 - Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo iii do Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria 567/2006, de 12 de Junho, alterada e republicada pelas Portarias n.os 110-A/2007, de 23 de Janeiro, e 781-A/2007, de 16 de Julho.
4 - A facturação da consulta como consulta de apoio à fertilidade afasta a aplicação do preço para a consulta externa e da sua facturação constante do Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria 567/2006, de 12 de Junho, alterada e republicada pelas Portarias n.os 110-A/2007, de 23 de Janeiro, e 781-A/2007, de 16 de Julho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 2 de Janeiro de 2009.
ANEXO
Tabela de preços
(ver documento original)