Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1043-A/2016, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, a licenciada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 1043-A/2016

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) procedeu à reabertura do procedimento concursal para o cargo de presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicado pelo Aviso (extrato) n.º 6842/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2015, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.ºe 19.ºdo Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, aplicáveis por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o júri do mencionado procedimento concursal verificou que, após a repetição do aviso de abertura, não existiam três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 19.º, nos artigos 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, a licenciada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Autorizo a nomeada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho a exercer, em acumulação, a atividade de docência em estabelecimentos do ensino superior, cumpridos os requisitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de janeiro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Súmula curricular

Dados pessoais:

Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, nascida em 25-1-1962, natural de Avanca - Estarreja.

Habilitações académicas e formação profissional complementar:

PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE - 2011); Curso de Gestão Civil de Crises - Instituto de Defesa Nacional (2011); Curso de Auditores de Defesa Nacional - Instituto de Defesa Nacional (2002-2003); Pós-graduação em Administração Hospitalar - Escola Nacional de Saúde Pública (1990); Licenciatura em Sociologia - Universidade de Évora (1988); Curso de Gestão de Recursos Humanos na Saúde (1988).

Atividade Profissional:

Presidente da SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos de Saúde dos Açores, S. A. (desde 2011); Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (2005-2011); Administradora do Hospital do Espírito Santo - Évora, responsável pela área dos MCDT e serviços hoteleiros (2002-2005); Vogal da Administração Regional de Saúde do Alentejo (1996-2002); Administradora do Hospital do Espírito Santo - Évora, responsável pela gestão dos recursos humanos (1990-1996).

Outras Atividades no âmbito da saúde:

Vários trabalhos publicados, entre eles, coautora do livro «Telemedicina em Portugal»; Presidente da Portuguese Association for Integrated Care (PAFIC); Sócia fundadora e primeira Presidente da Liga dos Amigos do Hospital do Espírito Santo de Évora; Consultora e Coordenadora de vários estudos de investigação nas áreas de financiamento, cuidados de saúde primários e telemedicina.

Atribuição de Prémios, no âmbito da ARS Alentejo, destacando-se entre eles:

«Intervenção Precoce na Infância no Alentejo» - Fundação dos Emirados Árabes Unidos para a Saúde - Organização Mundial de Saúde, Genebra (2010); «Sistema de Rastreio do Cancro do Colo do Útero» - No âmbito dos Prémios «European Enterprise Awards» (2010) e «Pearl of Wisdom» (2009), Cimeira da Associação Europeia Contra o Cancro do Colo do Útero, em Bruxelas (2009).

209286646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda