Declaração DD10249, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 31.07.1970, Pág. 1006
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Data:
1970-07-31
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escolas
Do artigo 854.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -300000$00 N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -300000$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +600000$00 Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 29 de Dezembro de 1969 - decreto orçamental -, a presente transferência mereceu a confirmação de S.
Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 10 do mês em curso.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/31/plain-246041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246041.dre.pdf .
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