Despacho
Tendo sido reorganizados pelo Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, os comandos-chefes das forças armadas nas províncias ultramarinas, que, assim, passam a dispor de uma Repartição de Informações;
Tendo, pelo Decreto-Lei 49401, de 26 de Novembro de 1969, sido criada a Direcção-Geral de Segurança, à qual, pelo artigo 3.º do mesmo diploma, são atribuídas, entre outras, as funções de recolha e pesquisa, centralização, coordenação e estudo das informações úteis à segurança:
Os Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar consideram conveniente esclarecer que os Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola e de Moçambique, cujas funções estão definidas pelo artigo 1.º do Decreto 43761, de 29 de Junho de 1961, continuam, embora dependentes hierárquica e administrativamente dos governadores-gerais, a servir, no âmbito lato das suas atribuições, os respectivos comandantes-chefes das Forças Armadas, conforme já foi definido no despacho conjunto dos mesmos Ministros, dado em 29 de Janeiro de 1963.
Assim, devem continuar a ser enviadas aos Serviços de Centralização e Coordenação de Informações todas as notícias e informações que interessarem à política, à administração e à defesa das mesmas províncias, qualquer que seja a sua origem.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.