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Aviso 2897/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Publica os valores da taxa de Certificação a cobrar em 2009 pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras.

Texto do documento

Aviso 2897/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2009, os valores da Taxa de Certificação a cobrar no acto de certificação pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras, são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

Vinho Regional: Beiras

Vinho Espumante Beiras: para capacidade de 0,75 l a 1 l : 0,0280 (euro) / unidade 27 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Afonso Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/03/plain-245842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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