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Decreto 256/71, de 15 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) e ao § único do artigo 10.º do Regulamento das Escolas de Enfermagem, aprovado pelo Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952.

Texto do documento

Decreto 256/71

de 15 de Junho

Reconhecendo-se a conveniência de facultar o acesso às escolas de enfermagem a candidatos com idade inferior àquela que actualmente está fixada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea a) e o § único do artigo 10.º do Regulamento das Escolas de Enfermagem, aprovado pelo Decreto 38885, de 28 de Agosto de 1952, na forma dada pelo Decreto 46448, de 20 de Julho de 1965, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º ..................................................

a) Idade não inferior a 17 anos;

b) ............................................................

c) ............................................................

d) ............................................................

§ único. Podem ser admitidos à frequência das escolas de enfermagem candidatos que completem os 17 anos nos primeiros seis meses do curso, mediante autorização do director-geral dos Hospitais, ponderando as circunstâncias de cada caso.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 1 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/15/plain-245811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto 38885 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Aprova o Regulamento das Escolas de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-20 - Decreto 46448 - Ministério da Saúde e Assistência

    Introduz alterações ao Regulamento das Escolas de Enfermagem, aprovado pelo Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, e insere disposições relativas aos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-20 - Decreto 470/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção da alínea a) do artigo 10.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, respeitante ao ensino de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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