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Portaria 295/71, de 7 de Junho

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Sumário

Introduz modificações no mapa anexo à Portaria n.º 24086, que aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas na Praias.

Texto do documento

Portaria 295/71

de 7 de Junho

Considerando a necessidade de introduzir algumas modificações no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, posteriormente alterado pela Portaria 24196, de 23

de Junho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Que no mapa anexo à Portaria 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída a praia do Marreco na área da Capitania do Porto de Leixões, e que a mesma fique dispensada dos serviços de vigilância e de enfermagem.

2.º Que no citado mapa a praia do Senhor da Pedra, na área da Capitania do Porto do Douro, deixe de estar dispensada do serviço de enfermagem.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/07/plain-245759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Portaria 24086 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305 e alterado pelo Decreto n.º 49007.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-23 - Portaria 24196 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Determina que no mapa anexo à Portaria n.º 24086 seja eliminada, na área da Capitania do Porto de Lisboa, a praia Mina de Ouro e, na área da Capitania do Porto de Setúbal, a praia de Albarquel fique dispensada do serviço de enfermagem - Revoga a Portaria n.º 24138.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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