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Portaria 291/71, de 5 de Junho

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Sumário

Introduz alterações aos mapas I e IV anexos ao Decreto n.º 48466 (quadros de pessoal das tropas pára-quedistas).

Texto do documento

Portaria 291/71

de 5 de Junho

Considerando que as alterações introduzidas no sistema de promoção ao posto imediato dos tenentes ou segundos-tenentes dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea e dos segundos-sargentos dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea pelo Decreto 460/70, de 6 de Outubro, obrigam à revisão dos quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e que foram fixados, transitòriamente, nos mapas I, II, III e IV anexos ao Decreto 48466, de 4 de Julho de 1968;

Considerando ainda que se torna necessário rever os efectivos do pessoal civil constantes

do mapa IV do referido Decreto 48466;

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O mapa I, pessoal militar pára-quedista, anexo ao Decreto 48466, de 4 de Julho de

1968, passa a ser o seguinte:

A) Oficiais

(ver documento original)

B) Sargentos e praças

(ver documento original)

2.º O mapa IV anexo ao Decreto 48466, de 4 de Julho de 1968, passa a ser o seguinte:

A) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

B) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/05/plain-245752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

  • Tem documento Em vigor 1968-07-04 - Decreto 48466 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados, a título provisório, pelo Decreto n.º 43975 - Revoga o referido Decreto n.º 43975.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-06 - Decreto 460/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Fixa as normas de promoção por diuturnidade ao posto imediato dos tenentes ou segundos-tenentes e dos segundos-sargentos dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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