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Decreto-lei 243/71, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza a emissão de 1250000 notas de 5 patacas, destinadas à província de Macau.

Texto do documento

Decreto-Lei 243/71

de 1 de Junho

Tornando-se necessário autorizar a província de Macau a fazer nova emissão de notas de

5 patacas;

Atendendo ao que nesse sentido foi solicitado pelo Governo da província;

Considerando que legislação anterior impõe que seja sempre superior ao valor máximo da moeda subsidiária emitida pelo Estado o valor da nota de menor valor das notas a emitir

pelo banco emissor;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a emissão de 1250000 notas de 5 patacas, destinadas à província de Macau, cujas características serão tornadas públicas por aviso inserto no Diário do

Governo.

Art. 2.º Na Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Macau será aberta uma conta de operações de tesouraria sob a epígrafe de «Emissão de notas de 5 patacas» pela qual serão satisfeitos os encargos resultantes da referida emissão.

Art. 3.º O presente decreto-lei não revoga o disposto no § 3.º da cláusula 32.ª do Decreto-Lei 39221, de 25 de Maio de 1953, aplicando-se excepcional e ùnicamente à emissão de notas autorizada pelo artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira de

Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/01/plain-245716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-04 - AVISO DD3937 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Torna público terem sido aprovadas, por despacho do Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, as características das notas de 5 patacas a lançar em circulação na província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-18 - Portaria 745/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial de $145133,90, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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