Portaria 745/72, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1972, Série I de 1972-12-18.
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Data:
1972-12-18
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Abre um crédito especial de $145133,90, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau.
Portaria 745/72
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de $145133,90, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, destinado a acorrer ao encargo resultante da emissão de 1250000 notas de 5 patacas, autorizada pelo
Decreto-Lei 243/71, de 1 de Junho, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/18/plain-232696.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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