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Aviso DD3937, de 4 de Agosto

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Sumário

Torna público terem sido aprovadas, por despacho do Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, as características das notas de 5 patacas a lançar em circulação na província de Macau.

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, nos termos do § 2.º da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 com o Banco Nacional Ultramarino e de acordo com as disposições do Decreto-Lei 243/71, de 1 de Junho, foram aprovadas, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino de 9 de Julho de 1971, as características das notas do valor de 5 patacas, a lançar em circulação na província de Macau, cuja descrição é a seguinte:

Dimensões e cor:

14 cm x 6,5 cm (castanha, com fundo rosado e esverdeado).

Frente:

1 - Compõe-se de um emoldurado rectangular, limitado por um friso guilhoché.

2 - Na parte superior o título «Banco Nacional Ultramarino», em letras brancas sobre o friso emoldurado.

3 - Por baixo e fora do friso, já no corpo da nota, o mesmo título em caracteres chineses.

4 - Ainda abaixo destes caracteres, em tipo de letra pequena, «Decreto-Lei 39221».

5 - Na parte central, no alto, os dizeres «Macau» e por baixo o valor da nota por extenso, repetido por baixo em caracteres chineses.

6 - Por baixo, a data «Lisboa, 21 de Março de 1968».

7 - Ainda por baixo, à direita, «O Governador» e, à esquerda, «O Administrador», com as assinaturas em fac-símile.

8 - Na parte inferior, a meio, o escudo nacional com palmas e laço.

9 - Os dizeres do centro, incluindo o escudo nacional, assentam sobre uma roseta dúplex, de desenhos complicados e multicores.

10 - A numeração das notas é indicada na parte superior, à direita, repetida na parte inferior, à esquerda.

11 - À direita e abaixo da numeração a efígie do bispo D. Belchior Carneiro, emoldurada em oval, e à esquerda o emblema do Banco, cercado em fita na parte superior pelos dizeres «Banco Nacional Ultramarino» e na inferior pela indicação «Lisboa - 1864».

12 - No canto superior direito e inferior esquerdo a importância da nota em algarismos árabes e nos cantos opostos o mesmo valor em caracteres chineses.

Verso:

1 - É composto de um desenho ondulado de cor castanha uniforme, desenho que tem dois ornatos laterais ligados por um emoldurado em curva na parte superior e em recta inferiormente.

2 - No emoldurado superior a denominação «Banco Nacional Ultramarino», tendo por baixo em letras mais pequenas os dizeres «Pagável na província de Macau», tudo em letras brancas.

3 - Na parte central uma alegoria constando da figura, a meio corpo, de uma mulher quase de costas e rosto de perfil, contemplando o mar, onde se destaca uma nau com a cruz de Cristo nas velas, uma caravela com pano aberto e, mais perto, uma galé.

Em segundo plano divisa-se um navio a vapor.

4 - Por baixo da alegoria o valor da nota por extenso em português.

5 - Ao centro dos ornatos laterais o valor da nota em algarismos árabes de tipo grande e ao alto o mesmo valor em algarismos chineses. Na parte inferior a palavra «Patacas» também em chinês.

Direcção-Geral de Economia, 20 de Julho de 1971. - O Director-Geral, Rui de Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/04/plain-241596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-01 - Decreto-Lei 243/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza a emissão de 1250000 notas de 5 patacas, destinadas à província de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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