de 29 de Maio
Havendo surgido algumas dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, que criou o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze;Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São dispensados do visto e da publicação, referidos no § 1.º do artigo 6.º e no artigo 24.º do Decreto 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, proferidos até à data da
publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto DiasRosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 19 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.