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Decreto-lei 235/71, de 29 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 69/70, que criou o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze.

Texto do documento

Decreto-Lei 235/71

de 29 de Maio

Havendo surgido algumas dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, que criou o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São dispensados do visto e da publicação, referidos no § 1.º do artigo 6.º e no artigo 24.º do Decreto 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, proferidos até à data da

publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/29/plain-245663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 69/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar, na dependência directa do Ministro, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze e define o seu objectivo e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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