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Decreto Regulamentar Regional 2/2009/M, de 30 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa (DRAECE), da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/2009/M

Primeira alteração à orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e

da Cooperação Externa

Através do Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M, de 22 de Dezembro, foi aprovada a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa.

Torna-se necessário, no entanto, alterar a natureza da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, que, por lapso, determina a autonomia administrativa.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2008/M, de 4 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M, de 22 de Dezembro

O artigo 1.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRAECE, é um serviço central da Vice-Presidência do Governo, integrado na administração directa da Região Autónoma da Madeira.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos à data de 22 de Dezembro de 2008.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Janeiro de 2009.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/30/plain-245657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 16/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-22 - Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa (DRAECE), da Região Autónoma da Madeira, publicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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