Decreto Regulamentar Regional 2/2009/M
Primeira alteração à orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e
da Cooperação Externa
Através do Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M, de 22 de Dezembro, foi aprovada a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa.Torna-se necessário, no entanto, alterar a natureza da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, que, por lapso, determina a autonomia administrativa.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2008/M, de 4 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M, de 22 de Dezembro
O artigo 1.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRAECE, é um serviço central da Vice-Presidência do Governo, integrado na administração directa da Região Autónoma da Madeira.»Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos à data de 22 de Dezembro de 2008.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Janeiro de 2009.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.