Portaria 267/71, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1971, Série I de 1971-05-21.
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Data:
1971-05-21
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Estabelece o diferencial variável a cobrar pela Comissão Reguladora do Comércio de Arroz sobre o arroz importado do tipo Agulha, ou outro com preparação especial.
Portaria 267/71
de 21 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário
de Estado do Comércio, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho
de 1936, que seja cobrado pela Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, sobre o arroz
importado do tipo Agulha, ou outro com preparação especial, um diferencial variável.
Durante o período de seis meses a contar da data desta portaria, o direito será, por
quilograma:
Para arroz em película (meio preparo) - de 3$70.
Para arroz branqueado - de 5$00.
A adopção deste diferencial é feita a título de primeira experiência no sentido da aplicação
futura de regime idêntico ao adoptado pela Comunidade Económica Europeia na
importação de produtos agrícolas.
A Comissão Reguladora do Comércio de Arroz estabelecerá as condições da cobrança.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do
Comércio, Valentim Xavier Pintado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/21/plain-245572.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245572.dre.pdf .
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