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Portaria 267/71, de 21 de Maio

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Sumário

Estabelece o diferencial variável a cobrar pela Comissão Reguladora do Comércio de Arroz sobre o arroz importado do tipo Agulha, ou outro com preparação especial.

Texto do documento

Portaria 267/71

de 21 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 26757, de 8 de Julho de 1936, que seja cobrado pela Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, sobre o arroz importado do tipo Agulha, ou outro com preparação especial, um diferencial variável.

Durante o período de seis meses a contar da data desta portaria, o direito será, por

quilograma:

Para arroz em película (meio preparo) - de 3$70.

Para arroz branqueado - de 5$00.

A adopção deste diferencial é feita a título de primeira experiência no sentido da aplicação futura de regime idêntico ao adoptado pela Comunidade Económica Europeia na

importação de produtos agrícolas.

A Comissão Reguladora do Comércio de Arroz estabelecerá as condições da cobrança.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do

Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/21/plain-245572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-08 - Decreto-Lei 26757 - Ministério do Comércio e Indústria

    Autoriza o Ministro a constituir organismos destinados a coordenar e a regular superiormente a vida económica e social nas actividades directamente ligadas aos produtos de importação e de exploração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-23 - Portaria 639/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-19 - Portaria 283/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-17 - Portaria 678/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre determinados tipos de arroz importado.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-10 - Portaria 327/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Mantém por um período de doze meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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