Portaria 639/71, de 23 de Novembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministérios das Finanças e da Economia
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 275/1971, Série I de 1971-11-23.
  
- 
    Data:
      
        
          1971-11-23
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
  
  Portaria 639/71
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na 
Portaria 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/23/plain-240351.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/240351.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240351/portaria-639-71-de-23-de-novembro