Portaria 678/72, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 268/1972, Série I de 1972-11-17.
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Data:
1972-11-17
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Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre determinados tipos de arroz importado.
Portaria 678/72
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças o pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na
Portaria 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo agulha ou outro com preparação especial.
Ministérios das Finanças e da Economia, 8 de Novembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/17/plain-233843.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233843.dre.pdf .
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