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Aviso 571/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Manutenção Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 571/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 17 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Manutenção Industrial pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 23 de setembro de 2015.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional: T098 - Automação, Robótica e Manutenção Industrial

3 - Número de registo: R/Cr 37/2015

4 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Realizar e gerir, de forma integrada, as atividades de projeto, de implementação, de programação e de supervisão associadas à automação, robótica e manutenção em meio industrial, tendo em vista a automatização e a otimização de sistemas industriais de produção.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar e implementar sistemas automatizados para processos industriais;

b) Adaptar os sistemas automatizados existentes, procurando otimizar os processos industriais;

c) Supervisionar e programar sistemas de robótica industrial;

d) Implementar e supervisionar sistemas de visão industrial;

e) Elaborar ações técnicas concretas com vista à racionalização de consumos de energia;

f) Elaborar e implementar atividades associadas à gestão da manutenção;

g) Apoiar tecnicamente os departamentos de manutenção nas atividades de manutenção preventiva e corretiva.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental de ciências de base como a matemática, a física e a química;

b) Conhecimento fundamental de informática na ótica do utilizador;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

d) Conhecimento especializado das técnicas e dos métodos específicos de análise de circuitos elétricos;

e) Conhecimento especializado das normas de desenho técnico vigentes;

f) Conhecimento especializado de automatismos baseados em lógica cablada, pneumática e controlados por autómatos programáveis;

g) Conhecimento especializado de linguagens de programação dos equipamentos e dos sistemas industriais (nomeadamente dos microcontroladores, autómatos programáveis, robôs de manipulação e produção assistida por computador);

h) Conhecimento especializado acerca de comunicação em redes industriais;

i) Conhecimentos fundamentais acerca dos princípios de funcionamento de componentes eletrónicos individuais, de dispositivos semicondutores e de blocos funcionais de eletrónica existentes em meio industrial;

j) Conhecimento abrangente acerca do funcionamento de sistemas de força motriz (motores elétricos e variadores eletrónicos de velocidade);

k) Conhecimentos especializados de instalações elétricas e das normas legais vigentes;

l) Conhecimentos fundamentais de sistemas de visão artificial na indústria para o controlo de processos e de qualidade;

m) Conhecimento abrangente acerca da importância assumida pela gestão de energia e de meios, de técnicas, de tecnologias e de estímulos para a sua promoção;

n) Conhecimentos especializados de organização e gestão da manutenção;

o) Conhecimentos fundamentais acerca das técnicas e dos instrumentos adequados ao diagnóstico de avarias.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar informações técnicas de esquemas, de diagramas, de normas e de procedimentos em instalações industriais;

b) Elaborar esquemas elétricos e pneumáticos (de comando e de potência) de acordo com a legislação em vigor;

c) Analisar e projetar circuitos elétricos em corrente contínua e em corrente alternada;

d) Avaliar a automatização de sistemas ou a possibilidade de adaptação de sistemas automatizados existentes, tendo em conta critérios de tempo de produção e de gestão de energia;

e) Configurar e instalar redes industriais com capacidade para aceder a base de dados;

f) Identificar diferentes componentes de eletrónica utilizados em meio industrial e detetar situações de falha nestes equipamentos;

g) Planificar e montar quadros elétricos, tendo em conta as boas práticas e as normas e regulamentos aplicáveis;

h) Programar microcontroladores e desenvolver sistemas embebidos;

i) Programar robôs industriais de manipulação interligando-os com os restantes sistemas de produção automática;

j) Acompanhar, desde a fase de projeto à fase de implementação, sistemas de controlo industrial;

k) Identificar e avaliar oportunidades de racionalização de consumos e de encargos com a energia;

l) Dimensionar, integrar e configurar sistemas de visão artificial em sistemas existentes, para aumentar o grau de automatização de processos e para permitir o controlo de qualidade;

m) Aplicar técnicas de diagnóstico de avarias mais comuns em ambiente industrial e selecionar o método mais apropriado à sua resolução;

n) Elaborar planos de manutenção do equipamento e sistemas;

o) Programar sistemas de produção assistida por computador.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar proatividade na gestão, na supervisão e na avaliação de equipas de trabalho;

b) Demonstrar capacidade de avaliação de metodologias e de ferramentas de trabalho, sugerindo alternativas com vista à sua otimização;

c) Demonstrar autonomia na escolha das melhores soluções técnicas no âmbito das tarefas a desempenhar;

d) Assumir responsabilidade no cumprimento das regras e das normas aplicáveis no âmbito das tarefas a desempenhar;

e) Demonstrar capacidade para resolução de problemas técnicos recorrendo às fontes de informação mais adequadas;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade para a resolução de falhas técnicas;

g) Demonstrar capacidade e autonomia para o preenchimento de documentação técnica e para a elaboração de relatórios técnicos relativos à atividade desenvolvida

h) Demonstrar capacidade de relacionamento e de interligação de conceitos adquiridos nas atividades desempenhadas e de flexibilidade para aprendizagem de novos conceitos e tecnologias.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209248884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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