Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 17 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Manutenção Industrial pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - O registo tornou-se definitivo em 23 de setembro de 2015.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional: T098 - Automação, Robótica e Manutenção Industrial
3 - Número de registo: R/Cr 37/2015
4 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e Automação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Realizar e gerir, de forma integrada, as atividades de projeto, de implementação, de programação e de supervisão associadas à automação, robótica e manutenção em meio industrial, tendo em vista a automatização e a otimização de sistemas industriais de produção.
5.2 - Atividades principais
a) Projetar e implementar sistemas automatizados para processos industriais;
b) Adaptar os sistemas automatizados existentes, procurando otimizar os processos industriais;
c) Supervisionar e programar sistemas de robótica industrial;
d) Implementar e supervisionar sistemas de visão industrial;
e) Elaborar ações técnicas concretas com vista à racionalização de consumos de energia;
f) Elaborar e implementar atividades associadas à gestão da manutenção;
g) Apoiar tecnicamente os departamentos de manutenção nas atividades de manutenção preventiva e corretiva.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento fundamental de ciências de base como a matemática, a física e a química;
b) Conhecimento fundamental de informática na ótica do utilizador;
c) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
d) Conhecimento especializado das técnicas e dos métodos específicos de análise de circuitos elétricos;
e) Conhecimento especializado das normas de desenho técnico vigentes;
f) Conhecimento especializado de automatismos baseados em lógica cablada, pneumática e controlados por autómatos programáveis;
g) Conhecimento especializado de linguagens de programação dos equipamentos e dos sistemas industriais (nomeadamente dos microcontroladores, autómatos programáveis, robôs de manipulação e produção assistida por computador);
h) Conhecimento especializado acerca de comunicação em redes industriais;
i) Conhecimentos fundamentais acerca dos princípios de funcionamento de componentes eletrónicos individuais, de dispositivos semicondutores e de blocos funcionais de eletrónica existentes em meio industrial;
j) Conhecimento abrangente acerca do funcionamento de sistemas de força motriz (motores elétricos e variadores eletrónicos de velocidade);
k) Conhecimentos especializados de instalações elétricas e das normas legais vigentes;
l) Conhecimentos fundamentais de sistemas de visão artificial na indústria para o controlo de processos e de qualidade;
m) Conhecimento abrangente acerca da importância assumida pela gestão de energia e de meios, de técnicas, de tecnologias e de estímulos para a sua promoção;
n) Conhecimentos especializados de organização e gestão da manutenção;
o) Conhecimentos fundamentais acerca das técnicas e dos instrumentos adequados ao diagnóstico de avarias.
6.2 - Aptidões
a) Interpretar e elaborar informações técnicas de esquemas, de diagramas, de normas e de procedimentos em instalações industriais;
b) Elaborar esquemas elétricos e pneumáticos (de comando e de potência) de acordo com a legislação em vigor;
c) Analisar e projetar circuitos elétricos em corrente contínua e em corrente alternada;
d) Avaliar a automatização de sistemas ou a possibilidade de adaptação de sistemas automatizados existentes, tendo em conta critérios de tempo de produção e de gestão de energia;
e) Configurar e instalar redes industriais com capacidade para aceder a base de dados;
f) Identificar diferentes componentes de eletrónica utilizados em meio industrial e detetar situações de falha nestes equipamentos;
g) Planificar e montar quadros elétricos, tendo em conta as boas práticas e as normas e regulamentos aplicáveis;
h) Programar microcontroladores e desenvolver sistemas embebidos;
i) Programar robôs industriais de manipulação interligando-os com os restantes sistemas de produção automática;
j) Acompanhar, desde a fase de projeto à fase de implementação, sistemas de controlo industrial;
k) Identificar e avaliar oportunidades de racionalização de consumos e de encargos com a energia;
l) Dimensionar, integrar e configurar sistemas de visão artificial em sistemas existentes, para aumentar o grau de automatização de processos e para permitir o controlo de qualidade;
m) Aplicar técnicas de diagnóstico de avarias mais comuns em ambiente industrial e selecionar o método mais apropriado à sua resolução;
n) Elaborar planos de manutenção do equipamento e sistemas;
o) Programar sistemas de produção assistida por computador.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar proatividade na gestão, na supervisão e na avaliação de equipas de trabalho;
b) Demonstrar capacidade de avaliação de metodologias e de ferramentas de trabalho, sugerindo alternativas com vista à sua otimização;
c) Demonstrar autonomia na escolha das melhores soluções técnicas no âmbito das tarefas a desempenhar;
d) Assumir responsabilidade no cumprimento das regras e das normas aplicáveis no âmbito das tarefas a desempenhar;
e) Demonstrar capacidade para resolução de problemas técnicos recorrendo às fontes de informação mais adequadas;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade para a resolução de falhas técnicas;
g) Demonstrar capacidade e autonomia para o preenchimento de documentação técnica e para a elaboração de relatórios técnicos relativos à atividade desenvolvida
h) Demonstrar capacidade de relacionamento e de interligação de conceitos adquiridos nas atividades desempenhadas e de flexibilidade para aprendizagem de novos conceitos e tecnologias.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209248884