Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 2 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital pela Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.
2 - O registo tornou-se definitivo em 28 de maio de 2015.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico da Guarda -Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto.
2 - Curso técnico superior profissional: T023 - Comunicação Digital.
3 - Número de registo: R/Cr 21/2015.
4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, desenvolver e produzir conteúdos informativos e de comunicação orientados para a sociedade digital.
5.2 - Atividades principais:
a) Organizar, desenvolver e gerir projetos de comunicação organizacional para a web;
b) Conceber, desenvolver e produzir conteúdos multimédia e audiovisual para a web;
c) Produzir textos, informativo e publicitário, de acordo com as especificidades da web;
d) Prestar serviços de assessoria e consultadoria em comunicação web nas relações organizacionais;
e) Dinamizar a comunicação organizacional através de comunidades e de redes sociais;
f) Analisar, conceber e manter serviços de comunicação para a web;
g) Desenvolver e utilizar estratégias de promoção e de divulgação da organização na web;
h) Aplicar os elementos estruturantes de um projeto de design de comunicação.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de comunicação;
b) Conhecimentos profundos em comunicação digital;
c) Conhecimentos especializados em multimédia;
d) Conhecimentos fundamentais em imagem e identidade corporativa;
e) Conhecimentos especializados em comunicação de massas;
f) Conhecimentos especializados de publicidade, de marketing e de consumo;
g) Conhecimentos especializados de comunicação organizacional;
h) Conhecimentos fundamentais de relações públicas;
i) Conhecimentos fundamentais em língua portuguesa;
j) Conhecimentos fundamentais em inglês técnico.
6.2 - Aptidões:
a) Criar conteúdos de cariz informativo e publicitário;
b) Desenvolver as competências orais e escritas nas suas vertentes de compreensão, de expressão e de produção;
c) Organizar a informação escrita tendo em conta as especificidades da leitura online;
d) Redigir e organizar texto informativo e publicitário em português e inglês;
e) Conceber conteúdos de comunicação empresarial e de identidade corporativa;
f) Captar e editar áudio e vídeo, de acordo com as respetivas especificidades técnicas e estéticas;
g) Dominar regras de composição de imagem;
h) Utilizar ferramentas para edição e tratamento de imagem, no sentido de serem aplicadas em projetos de comunicação visual;
i) Produzir infografias estáticas e dinâmicas;
j) Desenvolver estratégias de marketing no campo de e-business;
k) Planificar, estruturar, desenvolver e gerir websites para organizações;
l) Dominar técnicas de construção de publicidades que influenciem o comportamento do consumidor;
m) Assessorar a imagem da organização para a web;
n) Aplicar regras protocolares;
o) Monitorizar a interação comunicativa através das comunidades online e das redes sociais.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de cumprimento do trabalho com seriedade, rigor e competência;
b) Demonstrar capacidade de superar as expectativas;
c) Apresentar capacidade e destreza para reagir positivamente a condições adversas;
d) Demonstrar capacidade de negociação, de relacionamento interpessoal, de gestão de conflitos e de motivação;
e) Demonstrar capacidade analítica, compreensão e flexibilidade;
f) Apresentar capacidades de liderança e de trabalho em equipa;
g) Demonstrar poder de comunicação;
h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;
i) Demonstrar capacidade de encontrar soluções diferentes e originais face a novas situações.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Português.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209248502