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Aviso 565/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 565/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 2 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital pela Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

2 - O registo tornou-se definitivo em 28 de maio de 2015.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico da Guarda -Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto.

2 - Curso técnico superior profissional: T023 - Comunicação Digital.

3 - Número de registo: R/Cr 21/2015.

4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, desenvolver e produzir conteúdos informativos e de comunicação orientados para a sociedade digital.

5.2 - Atividades principais:

a) Organizar, desenvolver e gerir projetos de comunicação organizacional para a web;

b) Conceber, desenvolver e produzir conteúdos multimédia e audiovisual para a web;

c) Produzir textos, informativo e publicitário, de acordo com as especificidades da web;

d) Prestar serviços de assessoria e consultadoria em comunicação web nas relações organizacionais;

e) Dinamizar a comunicação organizacional através de comunidades e de redes sociais;

f) Analisar, conceber e manter serviços de comunicação para a web;

g) Desenvolver e utilizar estratégias de promoção e de divulgação da organização na web;

h) Aplicar os elementos estruturantes de um projeto de design de comunicação.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de comunicação;

b) Conhecimentos profundos em comunicação digital;

c) Conhecimentos especializados em multimédia;

d) Conhecimentos fundamentais em imagem e identidade corporativa;

e) Conhecimentos especializados em comunicação de massas;

f) Conhecimentos especializados de publicidade, de marketing e de consumo;

g) Conhecimentos especializados de comunicação organizacional;

h) Conhecimentos fundamentais de relações públicas;

i) Conhecimentos fundamentais em língua portuguesa;

j) Conhecimentos fundamentais em inglês técnico.

6.2 - Aptidões:

a) Criar conteúdos de cariz informativo e publicitário;

b) Desenvolver as competências orais e escritas nas suas vertentes de compreensão, de expressão e de produção;

c) Organizar a informação escrita tendo em conta as especificidades da leitura online;

d) Redigir e organizar texto informativo e publicitário em português e inglês;

e) Conceber conteúdos de comunicação empresarial e de identidade corporativa;

f) Captar e editar áudio e vídeo, de acordo com as respetivas especificidades técnicas e estéticas;

g) Dominar regras de composição de imagem;

h) Utilizar ferramentas para edição e tratamento de imagem, no sentido de serem aplicadas em projetos de comunicação visual;

i) Produzir infografias estáticas e dinâmicas;

j) Desenvolver estratégias de marketing no campo de e-business;

k) Planificar, estruturar, desenvolver e gerir websites para organizações;

l) Dominar técnicas de construção de publicidades que influenciem o comportamento do consumidor;

m) Assessorar a imagem da organização para a web;

n) Aplicar regras protocolares;

o) Monitorizar a interação comunicativa através das comunidades online e das redes sociais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de cumprimento do trabalho com seriedade, rigor e competência;

b) Demonstrar capacidade de superar as expectativas;

c) Apresentar capacidade e destreza para reagir positivamente a condições adversas;

d) Demonstrar capacidade de negociação, de relacionamento interpessoal, de gestão de conflitos e de motivação;

e) Demonstrar capacidade analítica, compreensão e flexibilidade;

f) Apresentar capacidades de liderança e de trabalho em equipa;

g) Demonstrar poder de comunicação;

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

i) Demonstrar capacidade de encontrar soluções diferentes e originais face a novas situações.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209248502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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