Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 554/2016, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Bioanálises e Controlo pela Escola Superior de Saúde da Guarda e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 554/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 8 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Bioanálises e Controlo pela Escola Superior de Saúde da Guarda e Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda e Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional: T091 - Bioanálises e Controlo

3 - Número de registo: R/Cr 24/2015

4 - Área de educação e formação:

421 - Biologia e Bioquímica

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Implementar, realizar, otimizar e atualizar as metodologias e as técnicas laboratoriais que permitirão a implementação e a monitorização da produção, bem como a verificação da conformidade das matérias-primas e dos produtos acabados, de acordo com os pressupostos e ou parâmetros previamente estabelecidos.

5.2 - Atividades principais:

a) Realizar ensaios e ou análises para caracterizar as propriedades físicas, químicas, bioquímicas, microbiológicas, imunológicas e celulares de um produto e ou amostra;

b) Selecionar, em função da amostra e do objetivo da análise, a técnica analítica mais adequada ao tipo de produto a analisar;

c) Organizar o plano de amostragem e, utilizando as operações básicas de laboratório, efetuar a pré-preparação da amostra e realizar a amostragem;

d) Preparar e manter nas condições adequadas os materiais e os equipamentos necessários para a determinação analítica da amostra;

e) Realizar operações unitárias à escala piloto num contexto de produção;

f) Preparar, acondicionar, conservar e controlar os reagentes, os produtos e os materiais;

g) Analisar e prevenir os riscos associados às suas atividades;

h) Avaliar e validar os resultados da análise e efetuar o seu registo nos suportes estabelecidos;

i) Controlar a qualidade das matérias-primas, dos processos, dos produtos intermédios ao longo da produção e dos produtos acabados;

j) Aplicar as tecnologias de informação e comunicação próprias do laboratório.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de física, química, bioquímica, microbiologia, imunologia, biologia celular e de biologia molecular;

b) Conhecimentos fundamentais sobre a preparação e a manutenção das condições adequadas aos materiais e aos equipamentos necessários para a determinação analítica da amostra;

c) Conhecimentos fundamentais de métodos estatísticos;

d) Conhecimentos fundamentais de organização do trabalho;

e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de informação e comunicação;

f) Conhecimentos fundamentais de validação analítica de resultados;

g) Conhecimentos fundamentais de escrita e de manutenção de documentos técnicos (em língua portuguesa e inglesa);

h) Conhecimentos fundamentais de mecanismos e de técnicas de resolução de problemas;

i) Conhecimentos fundamentais e especializados de riscos associados às atividades laboratoriais;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de operações unitárias à escala piloto num contexto de produção;

k) Conhecimentos fundamentais e especializados de transposição da escala piloto para a escala industrial ("scale-up");

l) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre o plano de amostragem, as operações básicas de laboratório e a pré-preparação da amostra;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados de métodos e ou operações de análise e de controlo de amostras;

n) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre a técnica analítica mais adequada ao tipo de produto a analisar, em função da amostra e do objetivo da análise;

o) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre o controlo de qualidade das matérias-primas, dos processos, dos produtos intermédios ao longo da produção e dos produtos acabados.

6.2 - Aptidões:

a) Controlar o funcionamento dos equipamentos laboratoriais e gerir o acondicionamento de matérias-primas e resíduos;

b) Planear, executar e coordenar a realização de atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos predefinidos e ou legais;

c) Identificar e selecionar as metodologias adequadas ao objetivo definido;

d) Conceber, planear e executar os métodos e ou as operações de análise e de controlo de amostras e de produtos, cumprindo os procedimentos e os protocolos indicados para o efeito;

e) Realizar e coordenar operações unitárias, à escala piloto, num contexto de produção, avaliando a sua eficiência e, sempre que se justifique, propondo soluções de melhoria;

f) Interpretar, analisar criticamente, validar e relatar os resultados analíticos;

g) Identificar e documentar requisitos, analisando, organizando e produzindo documentos e ou relatórios técnicos (em português e inglês);

h) Pesquisar e integrar de forma eficiente informação e ou conteúdos produzidos por terceiros ou por entidades no desenvolvimento de soluções próprias;

i) Aplicar as normas de segurança respeitantes à atividade profissional laboratorial e industrial, e cumprir as normas de proteção ambiental;

j) Identificar a necessidade de novos procedimentos laboratoriais necessários para garantir novas especificações e ou requisitos a cumprir, selecionando as metodologias adequadas ao objetivo definido;

k) Propor a redefinição dos métodos analíticos utilizados, sempre que após uma avaliação se verifique ser necessária uma melhoria qualitativa dos resultados obtidos;

l) Propor a conceção e o desenvolvimento de novos produtos cumprindo as especificações e regulamentação;

m) Conceber, planear, desenvolver, executar e avaliar novos procedimentos laboratoriais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar rigor, autonomia, responsabilidade e espírito crítico na execução de operações de análise e de controlo;

b) Demonstrar rigor e espírito crítico na análise e na validação dos resultados obtidos;

c) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a novos contextos profissionais, tanto técnicos como humanos;

d) Demonstrar autonomia e capacidade de iniciativa e de inovação na conceção, no desenvolvimento e na otimização de novos métodos analíticos;

e) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão e na resolução perante novos problemas técnicos, de complexidade intermédia;

f) Demonstrar capacidade de estabelecer relações cordiais e estáveis com colegas, fornecedores e clientes;

g) Demonstrar, no relacionamento com os outros, respeito, disponibilidade e cortesia;

h) Demonstrar autonomia e responsabilidade na realização de operações de manutenção de equipamentos laboratoriais;

i) Demonstrar capacidade de liderança na supervisão do desempenho individual de terceiros na realização de operações de manutenção de equipamentos laboratoriais, demonstrando capacidade para a resolução de problemas técnicos, de complexidade intermédia;

j) Demonstrar espírito crítico, revendo o seu desempenho;

k) Demonstrar uma postura pró-ativa na melhoria e no desenvolvimento do seu desempenho profissional;

l) Demonstrar autonomia na análise de protocolos, de fichas técnicas, de dossiês técnicos ou outros, revendo e corrigindo os procedimentos sempre que necessário;

m) Demonstrar capacidade de análise na prevenção de riscos associados às atividades laboratoriais, demonstrando um elevado nível de responsabilidade no cumprimento das regras preestabelecidas, interna e externamente;

n) Demonstrar capacidade de análise crítica de resultados analíticos;

o) Demonstrar capacidade técnica para adaptação ou otimização de processos e de procedimentos;

p) Demonstrar capacidade de iniciativa, participando ativamente em projetos de estudo que envolvam o desenvolvimento de produtos inovadores;

q) Demonstrar capacidade de organização e autonomia do seu trabalho, no tempo e no espaço;

r) Demonstrar capacidade de, em diferentes contextos, gerir e supervisionar o trabalho individual e de terceiros;

s) Demonstrar capacidade de revisão crítica dos resultados de controlo de qualidade.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Biologia

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209248624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda