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Aviso 549/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Operacional (calceteiro)

Texto do documento

Aviso 549/2016

Nos termos do n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias, datada de 11 de dezembro de 2015, se encontra aberto, procedimento concursal, comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto do mapa de pessoal, nos seguintes termos:

1 - Referência A - 1 Assistente Operacional (Calceteiro).

2 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: União das Freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel.

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Lei 50/2012, de 21 de agosto e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

8 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo determinado, 12 meses.

9 - Caracterização do Posto de trabalho:

Referência A - Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T, ou de uma mangueira de água; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; providencia a drenagem e escoamento de águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a "fiada da água"; encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se negarem ou se estabilizarem adequadamente; predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; preenche com blocos pela forma usual; refecha as juntas com areia; caliça ou outro material; talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

10 - Âmbito do recrutamento:

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

10.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego publico por tempo determinado. Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência, do órgão ou serviço em causa, Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

11.2 - Nível habilitacional:

Referência A - Escolaridade Obrigatória segundo a idade;

Não há possibilidade de substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização da candidatura - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário de candidatura, disponível na secretaria desta autarquia ou disponibilizado através do email uniaofreguesiasbpia@sapo.pt, caso seja solicitado, e entregue via email, pessoalmente ou remetido por correio, para União das Freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel, Largo da Igreja, 1B, 2350-052 Brogueira, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.1 - Documentos a apresentar - Os requerimentos de admissão a concurso deverão obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias; Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à renumeração auferida. Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação do Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a ponderação.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissões exigíveis dentro do prazo fixadas no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem.

16 - Métodos de seleção. Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da lei geral do trabalho em funções públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a aplicar é a avaliação curricular;

16.1.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas terá uma ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:

Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP), Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

em que:

HA - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiencia Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, motivação e sentido de responsabilidade e de relacionamento interpessoal e terá uma ponderação de 30 % na valoração final. São dotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (ACx70 %) + (EPSx30 %)

sendo: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

20 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente - Rute Isabel da Graça Pereira Da Silva, Técnica Superior.

Vogais Efetivos - Sandra Ferreira Teixeira, Assistente Técnica e Sérgio Nuno de Oliveira Rosa - Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes - Marco Alexandre Santos Sousa - Técnico Superior e João Artur de Oliveira Frade, Assistente Operacional.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e Notificação de candidaturas - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo, os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da União das Freguesias. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na sede da União das Freguesias em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Determinação do posicionamento remuneratório:

23.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

23.2 - Em cumprimento do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do Posto de Trabalho que ocupam e da posição remuneratória, correspondente à renumeração que auferem.

23.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril a posição remuneratória de referência é a seguinte: Assistente Operacional - 1.ª posição/nível 1 (505,00(euro).

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário Republica, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de janeiro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias, Manuel Jorge Carvalho Júnior.

309242038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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