Abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castro de Bagunte, e de redenominação para Cividade de Bagunte, no lugar de Soledade, ou Subidade, União das Freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castro de Bagunte, e de redenominação para Cividade de Bagunte, no lugar de Soledade, ou Subidade, União das Freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG n.º 136, de 23 de junho de 1910.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
c) Câmara Municipal de Vila do Conde, www.cm-viladoconde.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação e reclassificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
4 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
(ver documento original)
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