Abertura do procedimento de ampliação da classificação e redenominação do Castelo de Campo Maior, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 15-03-1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 18 de março 1911, de forma a abranger todo o castelo, incluindo as fortificações medievais e modernas, em Campo Maior, freguesias de São João Batista e Nossa Senhora da expectação, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castelo de Campo Maior, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 15-03-1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 18 de março 1911, de forma a abranger todo o castelo, incluindo as fortificações medievais e modernas, em Campo Maior, freguesias de São João Batista e Nossa Senhora da expectação concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt;
c) Câmara Municipal de Campo Maior, www.cm-campo-maior.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
15 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
(ver documento original)
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