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Despacho Normativo 66/91, de 21 de Março

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Sumário

DETERMINA O REEMBOLSO DE QUOTAS PAGAS PELOS JURISTAS DA DIVISÃO JURÍDICA DO INGA PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS E CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES.

Texto do documento

Despacho Normativo 66/91
As funções que, nos termos do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 9/89, de 30 de Março, estão adstritas à Divisão Jurídica do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA obrigam a que os técnicos superiores em exercício naquela Divisão representem em juízo o organismo no qual exercem funções.

De acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem exercer o mandato judicial.

Este condicionalismo e o facto de os técnicos juristas a prestar serviço naquele Instituto se encontrarem inscritos na Ordem dos Advogados com o objectivo de o representar justificam inteiramente o reembolso dos encargos assumidos com a inscrição na Ordem e respectiva Caixa de Previdência.

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Os encargos assumidos pelos técnicos juristas da Divisão Jurídica do INGA com o pagamento da quota da Ordem dos Advogados e com as contribuições para a respectiva Caixa de Previdência ser-lhes-ão reembolsados por aquele Instituto.

2 - O valor das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores será sempre indexado ao salário mínimo nacional, nos termos da Portaria 487/83, de 27 de Abril.

Secretaria de Estado da Alimentação, 1 de Março de 1991. - O Secretário de Estado da Alimentação, Luís António Damásio Capoulas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-31 - Decreto Regulamentar 9/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), cujo estatuto consta do Decreto-Lei nº 282/88 de 12 de Agosto, estabelecendo as suas atribuições, órgãos (que integram diversas comissões consultivas de mercado), respectivas competências, composição, e funcionamento. Aprova o quadro do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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