a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do Gabinete até ao montante de (euro) 99 760, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
c) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a condução de viaturas oficiais afectas ao meu Gabinete por membros do mesmo, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
h) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 63/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde 5 de Janeiro de 2009.
5 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.