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Portaria 233/71, de 4 de Maio

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970.

Texto do documento

Portaria 233/71

de 4 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º, alínea 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importância das receitas consignadas, constantes do artigo 3.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa

Militar do Ultramar» ... 9581432$20

tomando como contrapartida o crédito especial aberto pelo Governo de Angola através da

seguinte portaria:

Portaria 17561, de 10 de Março de 1971 ... 9581432$20 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/04/plain-245205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-30 - Portaria 17561 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda publicar e pôr em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41386 (novo regime de importação, fabrico e venda de tabacos na metrópole).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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