de 4 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º, alínea 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importância das receitas consignadas, constantes do artigo 3.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de DefesaMilitar do Ultramar» ... 9581432$20
tomando como contrapartida o crédito especial aberto pelo Governo de Angola através daseguinte portaria:
Portaria 17561, de 10 de Março de 1971 ... 9581432$20 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.