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Portaria 17561, de 30 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar e pôr em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41386 (novo regime de importação, fabrico e venda de tabacos na metrópole).

Texto do documento

Portaria 17561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado e posto em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei 41386, de 22 de Novembro de 1957.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/01/30/plain-270767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-22 - Decreto-Lei 41386 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga o novo regime de importação, fabrico e venda de tabacos na metrópole.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-04 - Portaria 233/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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