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Portaria 480/70, de 26 de Setembro

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Sumário

Determina que a nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais da comarca de Lisboa, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrem em vigor no dia 1 de Outubro de 1970.

Texto do documento

Portaria 480/70

de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 40213, de 29 de Agosto de 1969:

A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais da comarca de Lisboa, fixadas pelo Decreto-Lei 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Outubro de 1970.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/26/plain-245182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-06-30 - Decreto-Lei 40213 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Insere disposições relativas à organização dos serviços da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional e dos seus serviços externos.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-29 - Decreto-Lei 49213 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Revê o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962, inserindo normas relativas à contagem dos processos e estabelecendo uma nova estrutura das tesourarias judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-26 - Portaria 111/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Determina que a nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrem em vigor no dia 1 de Março de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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