A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 473/70, de 22 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 473/70

de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial, da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Equipamento de serviços», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações.

Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/22/plain-245118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-20 - Decreto-Lei 48538 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que, em casos excepcionais, pode o Ministro do Ultramar autorizar que sejam utilizadas na cobertura de «Outras despesas extraordinárias» as receitas de que tratam o artigo 4.º da Lei n.º 2062 e artigo 10.º do Decreto n.º 39265.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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