A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 20/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva n.º 89/336/CEE (EUR-Lex), eliminando a obrigatoriedade de a declaração CE estar redigida em português.

Texto do documento

Decreto-Lei 20/2009

de 19 de Janeiro

O Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro, estabelece as regras, em matéria de compatibilidade electromagnética, referentes à colocação no mercado e entrada em serviço de aparelhos e instalações fixas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva n.º 89/336/CEE .

Tendo sido detectada uma inexactidão no n.º 5 do anexo ii do decreto-lei acima citado, no que respeita à obrigatoriedade de a declaração CE de conformidade estar redigida em português, a qual não se mostra necessária tendo em conta que aquela declaração não acompanha os aparelhos e fica na posse do fabricante ou do seu representante autorizado na Comunidade, bastando que seja redigida numa das línguas da Comunidade, impõe-se corrigir esta situação evitando eventuais constrangimentos aos agentes económicos, retirando essa obrigatoriedade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro

O n.º 5 do anexo ii do Decreto-Lei 325/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO II

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A conformidade do aparelho com todos os requisitos essenciais relevantes deve ser atestada por uma declaração CE de conformidade emitida pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado na Comunidade.

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 8 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 325/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética dos equipamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-14 - Portaria 314-B/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-06 - Portaria 1033-C/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) a Portaria 314-B/2010, de 14 de Junho, que define o modelo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-11 - Decreto-Lei 23/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Assegura a aplicação efectiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (CE) n.º 765/2008 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 51/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas -, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE (EUR-Lex), 2002/20/CE (EUR-Lex), 2002/21/CE (EUR-Lex), 2002/22/CE (EUR-Lex) e 2009/140/CE (EUR-Lex), e altera (terceira alteração) Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Portaria 343/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-17 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 75/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 343/2012, de 26 de outubro, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-17 - Declaração de Retificação 75/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 343/2012, de 26 de outubro, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens, publicada no Diário da República n.º 208, 1.ª série, de 26 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 31/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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