Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 7/2009, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-Gobain Glass Portugal - Vidro Plano, S. A., e a COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., que tem por objecto o desenvolvimento de um projecto de investimento de expansão da actividade da COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., em Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2009

A COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., constituída em 1998, está integrada no Grupo Saint-Gobain, multinacional de origem francesa que é o primeiro produtor europeu e o terceiro produtor mundial no sector do vidro plano, é directamente detida pela Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro Plano, S. A., e está vocacionada para a produção e distribuição de todos os tipos de vidro destinados à construção e ao sector das energias renováveis.

Dentro de uma estratégia de inovação e de antecipação do desenvolvimento de mercados emergentes, a COVILIS iniciou em 2001 a transformação de vidro plano para painéis solares e fotovoltaicos, destinando a sua produção, maioritariamente, à exportação.

A COVILIS decidiu realizar, na sua unidade industrial de Vila Franca de Xira, um projecto de investimento que consiste no aumento da sua capacidade de produção de vidro temperado para painéis térmicos e fotovoltaicos e na criação de capacidade de produção de espelhos cilíndricos de alto rendimento (CSP - Concentrate Solar Power), destinados ao mercado termosolar.

Este investimento ascende a um montante total de cerca de 19,5 milhões de euros, envolve a criação de 20 postos de trabalho, bem como a manutenção dos actuais 108, e permitirá atingir em 2017, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas e de prestação de serviços de cerca de 661,5 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 159,1 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2008.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização da economia nacional.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro Plano, S. A., e a COVILIS - Companhia do Vidro de Lisboa, Lda., que tem por objecto o desenvolvimento de um projecto de investimento na unidade industrial desta última sociedade, localizada em Vila Franca de Xira.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda