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Despacho 1625/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a criação de unidades orgânicas no âmbito da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 1625/2009

Considerando que:

a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9.º, as Administrações de Região Hidrográfica, I. P., abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, desenvolvido o seu regime jurídico, determinando o seu artigo 8.º que a sua organização interna constaria dos respectivos estatutos;

b) Os estatutos das diversas ARH, I. P., foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo III da mesma os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.);

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º deste Anexo, a ARH do Tejo, I. P. adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;

d) A ARH do Tejo, I. P., deverá observar os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestado, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma estrutura interna que contempla 4 unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por departamentos, e unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões ou gabinetes, cujo número não pode exceder o limite máximo de 10; e, e) A Portaria 394/2008, de 5 de Junho, criou as 4 unidades orgânicas de 1.º grau e as respectivas competências, tendo determinado que a decisão de criação das unidades orgânicas de 2.º grau é da competência do Presidente da ARH do Tejo, I. P.

Assim, determino o seguinte:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria 394/2008, são criadas as seguintes Divisões:

1 - No Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, a Divisão de Assuntos Jurídicos, com as seguintes competências:

a) Preparar, desenvolver e acompanhar as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e atribuições institucionais da ARH do Tejo, I. P.

b) Promover o apoio jurídico na delimitação e classificação do domínio público hídrico sob jurisdição da ARH do Tejo, I. P.;

c) Apoiar juridicamente a componente do património afecta à ARH do Tejo, I. P.;

d) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outras;

e) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública;

f) Assegurar a boa execução jurídica dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro;

g) Apoiar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários;

h) Promover a instrução de processos de contra-ordenação, intentar e acompanhar as acções de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e de trabalho;

i) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta; e, j) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

2 - No Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, as seguintes divisões:

2.1 - A Divisão de Planeamento, com as seguintes competências:

a) Elaborar, avaliar, alterar, rectificar, suspender, rever, controlar a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas, bem como definir as medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos e preparar os estudos e orientações de natureza estratégica necessários à consecução da missão da ARH do Tejo, I. P.;

b) Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela autoridade nacional da água, dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área da sua jurisdição;

c) Acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão dos recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei;

d) Proceder ao registo das zonas protegidas e à identificação das zonas de captação destinadas à água para consumo humano;

e) Propor a suspensão da execução de instrumentos de planeamento de recursos hídricos em situações de estado de emergência ambiental e apresentar recomendações e informação sobre a evolução do estado de risco nessas situações;

f) Garantir os sistemas internos e externos de informação e de comunicação de apoio à decisão e licenciamento dos títulos de utilização de recursos hídricos, fiscalização e gestão de riscos;

g) Desenvolver a capacidade de previsão sobre o estado dos recursos hídricos, considerando as pressões ou os fenómenos antropogénicos e naturais e os objectivos de qualidade para as massas de água;

h) Promover a comunicação e assegurar a divulgação de informação para garantir o conhecimento dos recursos hídricos a nível das bacias hidrográficas e regiões hidrográficas;

i) Assegurar o acesso à informação por parte de todos os interessados e dinamizar a participação pública na gestão de recursos hídricos, incluindo o registo público das queixas e denúncias recebidas e respectivo encaminhamento;

j) Promover a formação técnica e a qualificação dos recursos humanos nas vertentes multidisciplinares necessárias para a gestão dos recursos hídricos;

k) Fomentar a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para o controlo, protecção e valorização dos recursos hídricos;

l) Apoiar a educação ambiental e a sensibilização para o uso sustentável da água, incentivando a sua gestão participada; e, m) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

2.2 - A Divisão de Laboratórios, com as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão dos laboratórios da ARH do Tejo, I. P.;

b) Colaborar no âmbito das suas atribuições e em articulação com as unidades orgânicas competentes na correcta implementação dos procedimentos, circuitos e tramitação relativos às áreas de intervenção da sua responsabilidade;

c) Colaborar na elaboração e implementação dos programas de monitorização das águas de superfície e subterrâneas a estabelecer pela ARH do Tejo, I. P., garantindo a realização de análises e a disponibilização dos resultados analíticos;

d) Apoiar as acções de fiscalização, a elaboração de diagnósticos a causas de acidentes ou problemas ambientais, fornecendo dados analíticos para a caracterização laboratorial de amostras resultantes de processos de reclamação e dar apoio na instrução de processos de licenciamento de utilizações dos recursos hídricos;

e) Realizar trabalhos e prestar serviços a entidades externas, quando solicitado, no âmbito das suas competências;

f) Promover acções de formação técnica e qualificação dos recursos humanos na área dos ensaios analíticos (químicos, microbiológicos, biológicos) e, no âmbito da amostragem;

g) Implementar e validar métodos analíticos no âmbito das actividades desenvolvidas no Laboratório;

h) Cumprir e fazer cumprir os requisitos exigíveis pela norma de referência da acreditação na Rede de Laboratórios do MAOTDR;

i) Participar em Exercícios Interlaboratoriais Nacionais e Internacionais, nas Comissões Técnicas de Normalização e nas Comissões Técnicas da Relacre - Rede Nacional de Laboratórios Acreditados; e, j) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.

3 - No Departamento de Recursos Hídricos do Interior, a Divisão de Títulos de Utilização, com as seguintes competências:

a) Assegurar a aplicação do regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos;

b) Assegurar a aplicação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos;

c) Colaborar com a Autoridade Nacional da Água no processo relativo à implementação e gestão do Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);

d) Colaborar na definição e verificação de critérios e parâmetros técnicos a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos e promover a respectiva implementação;

e) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);

f) Apoiar a constituição de associações de utilizadores;

g) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores; e, h) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

4 - No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, a Divisão do Litoral, com as seguintes competências:

a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e das medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do litoral, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Tejo, I. P.;

b) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Tejo, I.

P.;

c) Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público marítimo;

d) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no SNITURH;

e) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Tejo, I. P.;

f) Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas;

g) Propor a modificação ou a suspensão de utilização de recursos hídricos do litoral, em situações de estado de emergência ambiental;

h) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte susceptíveis de gerar riscos;

i) Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para evitar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos;

j) Colaborar em acções de informação, formação e participação pública sobre o litoral;

k) Promover os processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral;

e, l) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

Ao abrigo dos n.º 4 e 7 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria 394/2008, são criados os seguintes Gabinetes Sub-Regionais, os quais ficarão directamente sobre a minha dependência:

5 - O Gabinete Sub-Regional do Oeste, com as seguintes competências:

a) Atender, informar, sensibilizar e apoiar os utilizadores dos serviços da ARH do Tejo, I. P. e o público em geral nas áreas de competência da ARH do Tejo, I. P.

b) Receber, verificar, instruir, informar e encaminhar os processos nas áreas acima referidas;

c) Colaborar na elaboração, avaliação, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei;

d) Colaborar na elaboração e garantir o acompanhamento da implementação dos instrumentos planeamento dos recursos hídricos;

e) Emitir pareceres de uso, ocupação e transformação do território;

f) Realizar acções de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres e dos títulos de utilização emitidos pela ARH do Tejo, I. P.

g) Instruir processos de contra-ordenação;

h) Apoiar na delimitação e classificação do domínio hídrico e na emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos;

i) Apoiar na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica e da orla costeira;

j) Colaborar na execução dos programas de monitorização;

k) Apoiar localmente e colaborar com todos os demais serviços da ARH do Tejo, I. P., designadamente no domínio do logístico e do administrativo; e, l) Quaisquer actividades que resultem de eventuais delegações de competências decididas pela presidência da ARH do Tejo, I. P.

6 - O Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo, com as seguintes competências:

a) Coordenar os Pólos de Abrantes, de Portalegre e de Castelo Branco;

b) Atender, informar, sensibilizar e apoiar os utilizadores dos serviços da ARH do Tejo, I. P. e o público em geral nas áreas de competência da ARH do Tejo, I. P.

c) Receber, verificar, instruir, informar e encaminhar os processos nas áreas acima referidas;

d) Colaborar na elaboração, avaliação, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei;

e) Colaborar na elaboração e garantir o acompanhamento da implementação dos instrumentos planeamento dos recursos hídricos;

f) Emitir pareceres de uso, ocupação e transformação do território;

g) Realizar acções de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres e dos títulos de utilização emitidos pela ARH do Tejo, I. P.

h) Instruir processos de contra-ordenação;

i) Apoiar na delimitação e classificação do domínio hídrico e na emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos;

j) Apoiar na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica;

k) Colaborar na execução dos programas de monitorização;

l) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

m) Apoiar localmente e colaborar com todos os demais serviços da ARH do Tejo, I. P., designadamente no domínio do logístico e do administrativo; e, n) Quaisquer actividades que resultem de eventuais delegações de competências decididas pela presidência da ARH do Tejo, I. P.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria 394/2008, são criados os seguintes Gabinetes, os quais ficarão directamente sobre a minha dependência:

7 - O Gabinete de Sistemas de Informação, com as seguintes competências:

a) Promover a integração dos sistemas de informação existentes e previstos, em articulação com a autoridade nacional da água, de modo a garantir a interoperabilidade, consistência e reutilização da informação produzida ou utilizada pelas diferentes unidades orgânicas da ARH do Tejo;

b) Desenvolver um sistema de informação geográfica transversal à ARH do Tejo, assegurando a sistematização e disponibilização interna de conjuntos de dados espaciais necessários à elaboração e implementação dos instrumentos de ordenamento e planeamento dos recursos hídricos e promovendo a definição e aplicação de metodologias normalizadas de produção, validação e documentação dos mesmos; e, c) Acompanhar o desenvolvimento das regras de implementação INSPIRE (Directiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14/03/2007), nas temáticas relevantes para o planeamento e gestão de recursos hídricos e promover a sua aplicação no desenvolvimento da infra-estrutura de dados espaciais da ARH do Tejo, quanto a especificações de conjuntos de dados espaciais, metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços e princípios de acesso e partilha pública de dados.

8 - O Gabinete do Estado das Águas, com as seguintes competências:

a) Definir os critérios associados à classificação do estado das massas de água de superfície e do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou fortemente modificadas;

b) Contribuir para a elaboração dos instrumentos de ordenamento e planeamento dos recursos hídricos nos aspectos que dizem respeito ao estado das massas de água interiores, de transição e costeiras e ao potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;

c) Estabelecer a rede de monitorização do estado das massas das águas interiores, de transição e costeiras;

d) Promover e realizar estudos no sentido de aprofundar o conhecimento da relação entre pressões versus estado das massas de água;

e) Colaborar na definição de medidas de protecção e valorização dos recursos hídricos e elaborar manuais para a sua aplicação nos casos em que se afigure pertinente;

f) Elaborar um guia para a determinação de caudais ecológicos para aproveitamentos hidráulicos;

g) Apoiar o processo de Avaliação de Impacte Ambiental no que diz respeito à apreciação dos programas de monitorização; e, h) Apoiar o processo de licenciamento através da definição de critérios associados ao cumprimento do bom estado das águas.

9 - O Gabinete de Ordenamento do Território, com as seguintes competências:

a) Promover a elaboração, alteração e revisão dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Tejo, I.

P.;

b) Orientar e apoiar o acompanhamento da elaboração, avaliação, alteração, revisão e suspensão dos Instrumentos de Gestão Territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos;

c) Orientar e apoiar o processo de avaliação ambiental de planos e programas com vista à protecção e valorização das componentes ambientais das águas, e à gestão sustentável dos recursos hídricos;

d) Promover a concretização da gestão integrada da zona costeira e garantir a integração dos respectivos objectivos e princípios nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;

e) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento de medidas de protecção, conservação, requalificação e valorização da rede hidrográfica e proceder à divulgação de boas práticas;

f) Orientar o modo de articulação da ARH do Tejo, I. P., com outras entidades nas matérias de ordenamento do território; e, g) Promover a elaboração de normas técnicas associadas a integração das matérias relacionadas com o ordenamento do território e gestão dos recursos hídricos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados e que se incluam no seu âmbito.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Manuel Lacerda.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/14/plain-244610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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