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Decreto-lei 12/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Texto do documento

Decreto-Lei 12/2009

de 12 de Janeiro

O Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, criou as Unidades Locais de Saúde do Alto Minho, do Baixo Alentejo e da Guarda, com a natureza de entidades públicas empresariais, e aprovou os respectivos estatutos.

Torna-se, no entanto, necessário clarificar alguns aspectos do regime das unidades locais de saúde atrás referidas, nomeadamente quanto à integração nas mesmas das sub-regiões de saúde e dos centros de saúde respectivos.

O presente decreto-lei procede, ainda, ao alinhamento do regime das unidades locais de saúde, criadas pelo Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, com o modelo de governação adoptado para os hospitais e centros hospitalares, com a natureza de entidades públicas empresariais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro, no artigo 24.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro

Os artigos 2.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

[...]

As ULS sucedem em todos os direitos e obrigações dos hospitais que nelas são integrados, bem como na universalidade dos direitos e obrigações das administrações regionais de saúde relativos aos centros de saúde mencionados no artigo anterior.

Artigo 11.º

[...]

1 - A aquisição de bens e serviços e a contratação das empreitadas de obras públicas seguem o regime previsto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para os hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais.

2 - ...

Artigo 13.º

[...]

1 - O pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, esteja provido em lugares dos quadros do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E. P. E., do Hospital de Sousa Martins, Guarda, do Hospital de Nossa Senhora da Assunção, Seia, e dos centros de saúde referidos no artigo 1.º, bem como o respectivo pessoal com contrato administrativo de provimento, transita para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., respectivamente, sendo garantida a manutenção integral do respectivo estatuto jurídico.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Artigo 2.º

Alteração ao anexo do Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro

O artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

Composição e mandato

1 - O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de seis vogais, em função da dimensão e complexidade da ULS.

2 -...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 15 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-02 - Decreto-Lei 67/2011 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (ULS do Nordeste, E.P.E.), cuja área de influência abrange a totalidade do distrito de Bragança e o município de Vila Nova de Foz Côa, por integração do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E. (CHNE) e do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I - Nordeste (ACES Nordeste), que são extintos, e aprova os estatutos (publicados em anexo II) da unidade ora criada.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-16 - Decreto-Lei 59/2014 - Ministério da Saúde

    Procede à transferência de atribuições e competências da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E., para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., no que se refere à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Vila Nova de Foz Côa, prestados pelo Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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