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Decreto 472/70, de 14 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 472/70
de 14 de Outubro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º:
Do artigo 182.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... 9000000$00
N.º 2) "Pessoal além dos quadros» ... 550000$00
Do artigo 186.º, n.º 1) "Pessoal além dos quadros», alínea 1 "Destinado a pessoal permanente» ... -10000$00

Para o artigo 183.º, n.º 5) "Subsídio de guarnição» ... +50000$00
Para o artigo 185.º, n.º 1) "Gratificações aos militares ...», alínea 2 "De especialidade» ... +2400000$00

Para o artigo 187.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações a militares em preparação para pessoal permanente» ... +210000$00

N.º 2) "Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +300000$00

Para o artigo 192.º, n.º 1), alínea 1 "Pessoal na situação de reserva» ... +1800000$00

Para o artigo 193.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações aos oficiais da reserva ...» ... +150000$00
N.º 2) "Subsídio de guarnição» ... +150000$00
Para o artigo 194.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo» ... +3000000$00
N.º 2), alínea 1 "Alimentação a oficiais, ...» ... +1500000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 5.º:
Do artigo 56.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... -10000$00
Para o artigo 54.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +10000$00
No capítulo 17.º:
Do artigo 199.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -305000$00
Para o artigo 202.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo», alínea 2 "Por outros serviços» ... +300000$00
N.º 5), alínea 1 "Alimentação a militares presos» ... +5000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 5.º:
Do artigo 37.º, n.º 4) "Pagamento de serviços ...» ... -415000$00
Para o artigo 38.º, n.º 6) "Subsídios a consulados ...»:
Em Lille ... +183000$00
Em Nanci ... +232000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 3.º:
Do artigo 41.º, n.º 1) "Móveis» ... -20000$00
Para o artigo 42.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... +20000$00

Ministério da Economia
No capítulo 9.º:
Do artigo 207.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 3 "Para concursos, ...» ... -8000$00

Para o artigo 206.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... +8000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 101243303$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 7.º "Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Fundo de Turismo»:

Artigo 130.º, n.º 1) "Para pagamento de todos os encargos do Fundo» ... 25000000$00

Ministério das Finanças
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 20.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 2 "Linhas telefónicas privativas» ... 130000$00

Artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 "Restituições que não possam ser classificadas nas outras verbas ...» ... 450000$00

Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 69.º, n.º 2) "Fardamentos, ...» ... 13000$00
Artigo 75.º, n.º 1) "Restituições» ... 17000$00
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 85.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício».
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses):
(ver documento original)
Artigo 93.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... 3153000$00
Artigo 94.º "Outros encargos»:
N.º 2) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 "Subsídio à Câmara Municipal das Caldas da Rainha» (ver nota g) ... 10000$00

Alínea 2 "Subsídio à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo» (ver nota g) ... 10000$00

Alínea 3 "Subsídio à Câmara Municipal da Feira» (ver nota g) ... 10000$00
(nota g) Destina-se ao custeio da porta da casa-forte a construir para a Tesouraria da Fazenda Pública do referido concelho.

Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 13.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 158.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 60000$00
Artigo 159.º, n.º 1) "Correios ...» ... 6000$00
Artigo 160.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 200000$00
Capítulo 14.º "Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 165.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 4000000$00
Capítulo 17.º "Guarda Fiscal»:
Artigo 204.º, n.º 2) "De semoventes»:
Alínea 1 "Veículos com motor» ... 100000$00
Alínea 2 "Embarcações com motor» ... 30000$00
Artigo 205.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 206.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 30000$00
Artigo 207.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones» ... 15000$00
N.º 3) "Transportes» ... 80000$00
Artigo 210.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 20000$00
Artigo 211.º, n.º 3) "Despesas com funerais» ... 25000$00
Capítulo 19.º "Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:
Artigo 225.º, n.º 2) "Fardamentos, ...» ... 1800$00
Artigo 229.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 14500$00
Artigo 230.º, n.º 2) "Telefones» ... 5000$00
... 8457900$00
Ministério do Interior
Capítulo 12.º "Segurança pública»:
Artigo 121.º "Despesas com o rearmamento e reequipamento da Polícia de Segurança Pública» ... 6500000$00

Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Inspecção de Coimbra»:

Artigo 146.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 24000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 4.º "Superintendência dos Serviços do Material»:
Navios e material flutuante
Artigo 106.º, n.º 1) "De material de defesa ...»:
Alínea 3 "Motores, ...» ... 3282368$30
Alínea 4 "Sobresselentes de navios ...» ... 5870181$80
Artigo 108.º, n.º 4) "Desinfecção, ...» ... 3850$00
Direcção do Serviço de Abastecimento
Artigo 140.º, n.º 1) "Móveis»:
Alínea 1 "Material fixo ...» ... 918788$70
Alínea 2 "Tanoaria ...» ... 58050$00
Alínea 4 "Diversos móveis ...» ... 4339$20
Alínea 5 "Aparelhagem ...» ... 10834$70
Artigo 141.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 "Grua automóvel e outros» ... 10970$00
N.º 3), alínea 1 "Reparação e beneficiação de material ...» ... 89371$20
Artigo 142.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Combustíveis ...» ... 1496844$30
N.º 2) "Material de consumo ...» ... 2948440$80
N.º 3) "Impressos ...» ... 123026$00
N.º 4) "Artigos de expediente ...» ... 64579$50
Artigo 144.º, n.º 3) "Transportes» ... 6633$60
Artigo 146.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Artigos de equipamento» ... 830369$80
N.º 2) "Géneros alimentícios ...»:
Alínea 1 "Géneros alimentícios» ... 3270164$50
Alínea 2 "Artigos de fardamento» ... 2441514$90
N.º 3), alínea 1 "Edição de livros, ...» ... 241500$00
Capítulo 10.º "Arsenal do Alfeite»:
Artigo 296.º "Material e outras despesas» ... 14000000$00
... 35671827$30
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 2) "Construção e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea 9 "Edifícios para estabelecimentos de saúde e assistência» ... 4296238$50

Artigo 55.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 70400$00
Artigo 56.º, n.º 2) "Telefones» ... 59700$00
Capítulo 7.º "Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 91.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 91000$00
Artigo 92,º, n.º 2) "Telefones» ... 46000$00
Capítulo 8.º "Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:
Artigo 97.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios do Estado»
Alínea 1 "Nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43825, ...» ... 104732$00

N.º 2) "Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 14000000$00
Capítulo 11.º "Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 105.º "Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) "Semoventes»:
Alínea 1 "Viaturas com motor» ... (a) 170000$00
... 18838070$50
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 31.º "Remunerações acidentais»:
N.º 2) "Senhas de presença» ... 3150$00
Artigo 39.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... 4600$00
... 7750$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Anexos à Faculdade de Medicina
Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Artigo 253.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original)
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 30.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 34000$00

Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 141.º, n.º 1) "Pessoal assalariado» ... 158580$00
Artigo 149.º, n.º 1) "Participações em cobranças ...» ... 1000000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 175.º, n.º 5) "Despesas com o fomento e fiscalização da pesca ...» ... 4500000$00

Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 9.º "Direcção-Geral do Comércio»:
Artigo 206.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 479000$00
... 6171580$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 10.º "Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:
Artigo 151.º "Para todas as despesas de pessoal, ...» ... 366975$60
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 "Para pagamento de encargos com recepções ...» ... 120000$00

... 101243303$40
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 81.º "Direcção-Geral do Comércio» ... 479000$00
Capítulo 7.º, artigo 173.º "Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 14000000$00

Capítulo 7.º, artigo 178.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 4296238$50

Capítulo 7.º, artigo 191.º "Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 137000$00

Capítulo 7.º, artigo 198.º "Reembolso de despesas com o fomento e fiscalização da pesca e da caça» ... 4500000$00

Capítulo 7.º, artigo 206.º "Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 21671827$30

Capítulo 8.º, artigo 251.º "Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 366975$60

Capítulo 8.º, artigo 252.º "Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 14000000$00

Capítulo 8.º, artigo 258.º "Estabelecimentos zootécnicos» ... 1000000$00
Capítulo 8.º, artigo 273.º "Fundo de Turismo» ... 25000000$00
... 85451041$40
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 7707732$00
Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 17000$00
Capítulo 7.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 13000$00
Capítulo 7.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 57600$00
Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 396000$00
Capítulo 17.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 17.º, artigo 200.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00
Capítulo 19.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 21300$00
... 8562632$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 1085580$00
Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) "Disponibilidade» ... 5414420$00
... 6500000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 24000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 7 ... 43000$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 20 ... 4100$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 28 ... 7200$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 29 ... 75800$00
Capítulo 11.º, artigo 111.º, n.º 3) ... 170000$00
... 300100$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 ... 7750$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 253.º; n.º 1) ... 42000$00
Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) "Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 43200$00

... 85200$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 2 ... 34000$00
Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 158580$00
... 192580$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 120000$00
... 101243303$40
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa

Promulgado em 25 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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