Portaria 511/70
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1970 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
Receita ordinária
Artigo 2.º, n.º 1) "Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 2321569$00
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 2321569$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horário José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.