Portaria 111/71
de 26 de Fevereiro
O novo regime das tesourarias instituído pelo Decreto-Lei 49213 foi aplicado a todos os tribunais de Lisboa pela Portaria 480/70, de 26 de Setembro. No Porto continuou em vigor o regime anterior enquanto decorreram as diligências de instalação da agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, agora concluídas.
Pelo exposto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 49213, de 29 de Agosto de 1969:
A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Março de 1971.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.