Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5 A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Considerando que, pelo Despacho 12009/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro, com a declaração de retificação n.º 1025/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro, deleguei, com faculdade de subdelegação, nos Presidentes ou Diretores das Escolas, a competência para decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal, inscrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, republicado pelo Despacho 10572/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, publicado pelo Despacho 10908/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho, republicado pelo Despacho 13071/2010, do Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto;
Considerando a publicação do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por "Regulamento da ULisboa".
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no
Professor Doutor João Cottinelli Pardal Monteiro, Presidente da Faculdade de Arquitetura;
Professor Doutor Vítor Manuel Guerra dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes;
Professor Doutor José Artur Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;
Professor Doutor Pedro Romano Martinez, Diretor da Faculdade de Direito;
Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;
Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;
Professor Doutor Fausto J. Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina;
Professor Doutor Luís Pires Lopes, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;
Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;
Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;
Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;
Professor Doutor José Luís Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;
Professor Doutor João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;
Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
Professora Doutora Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;
Professor Doutor Manuel Meirinho Martins, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico;
a) A competência para decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal, inscrita na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da ULisboa;
b) A competência para decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal, inscrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, republicado pelo Despacho 10572/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Despacho 10908/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho, republicado pelo Despacho 13071/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2010.
2 - Pelo presente despacho consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Diretores e Presidentes supra identificados, desde a data das respetivas tomadas de posse.
3 - São revogados os Despachos n.os 12009/2014, de 17 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 29 de setembro e 14298/2015, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2 de dezembro.
16 de dezembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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