de 18 de janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município do Seixal foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/99, de 24 de março, corrigida pelo Aviso 1908/2013, publicado no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2013.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município do Seixal, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 25 de novembro de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal do Seixal, tendo apresentado declaração, datada de 23 de maio de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, no uso das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Seixal, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A planta e o quadro anexo referidos no artigo anterior e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de janeiro de 2016.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho do Seixal
(ver documento original)