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Decreto 55-A/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Promove à categoria de embaixador o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Joaquim Esteves dos Santos Freitas Ferraz.

Texto do documento

Decreto 55-A/2008

de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e tendo em vista o quadro i do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal do serviço diplomático, anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, na redacção dada pela Portaria 656/2004, de 19 de Junho:

O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe José Joaquim Esteves dos Santos de Freitas Ferraz, a exercer o cargo de director-geral dos Assuntos Europeus, é promovido a embaixador, na vaga resultante da passagem à disponibilidade do embaixador Fernando Manuel Oliveira de Castro Brandão, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de Outubro de 2008.

Em 15 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado.

Assinado em 29 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de Dezembro de 2008.

Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 656/2004 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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