Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e republicada no seu anexo II, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.
Considerando que o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em concretização do previsto no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria 384/2007, de 30 de Março, veio determinar a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção Regional de Educação do Norte, foram pelo Despacho 18 293/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto, criadas as equipas multidisciplinares da Direcção Regional de Educação do Norte, a saber, Equipa Novas Oportunidades (ENOp) e Equipa de Apoio ao Desenvolvimento Educativo (EADE), e designadas as respectivas chefias.
Atento a que desde então têm vindo a ser introduzidas alterações e implementadas novas orientações em matéria de gestão dos recursos humanos, por força essencialmente da reestruturação a que os serviços foram sujeitos no âmbito da aplicação dos procedimentos previstos nos artigos 14.º e seguintes da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, torna-se necessário proceder a modificações na organização interna da Direcção Regional de Educação do Norte, com vista a adaptá-la a esta nova
realidade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, e considerando o constante da Portaria 384/2007, de 30 de Março, determina-se o seguinte:1 - É extinta a Equipa de Apoio ao Desenvolvimento Educativo (EADE).
2 - São criadas duas novas equipas multidisciplinares:
a) Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão dos Recursos Humanos, abreviadamente designada EMAGRH, que ficará na dependência directa da directora regional de educação, à qual competirá coordenar, acompanhar e apoiar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo das competências próprias dos serviços centrais do Ministério da Educação, em particular nas seguintes áreas:
i) Acumulação de funções do pessoal docente do ensino oficial;
ii) Contagem e certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, escolas profissionais, formação profissional, novas oportunidades, cursos de educação e formação, instituições particulares de
solidariedade social;
iii) Contratação de escola;
iv) Reclassificação profissional;
v) Apoio aos concursos de âmbito nacional;
vi) Reposicionamento na carreira ao abrigo do artigo 55.º do Estatuto da CarreiraDocente;
vii) Progressão na carreira;
viii) Transição para a nova carreira docente;
ix) Mobilidade de pessoal docente;
x) Avaliação de desempenho;
xi) Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;xii) Férias, faltas e licenças do pessoal docente;
xiii) Aplicação do Estatuto da Carreira Docente na generalidade;
xiv) Processo de transferência para as autarquias da gestão do pessoal não docente.
b) Equipa de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada EGP, que ficará na dependência directa da directora regional de educação adjunto com competência na
matéria, à qual competirá;
i) Sistematizar a informação relativa à elaboração dos seguintes instrumentos de gestão:
Planos anuais e plurianuais de actividades;
Relatórios de progresso;
Relatórios de execução dos planos de actividades;
Balanço social;
Mapas de pessoal;
Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública (SIADAP);
ii) Assegurar a divulgação dos instrumentos identificados em i), de acordo com a
legislação aplicável;
iii) Assegurar a gestão dos processos individuais de todos os trabalhadores da DirecçãoRegional de Educação do Norte.
3 - Ao abrigo e nos termos das disposições legais referidas no preâmbulo, designo os seguintes funcionários para chefiarem as equipas ora criadas:a) Licenciado Joaquim Octávio Fonseca Ferreira dos Santos Soares para chefiar a EMAGRH, com estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando desde já autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem;
b) Licenciada Maria da Conceição Magalhães Faria para chefiar a EGP, com estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação, ficando desde já autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem.
4 - O período de duração das equipas multidisciplinares será de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se na avaliação dos resultados obtidos no respectivo exercício e na avaliação de desempenho.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de Outubro de 2008. - A Directora Regional, Margarida Moreira.