Portaria 94/71
de 16 de Fevereiro
Considerando a conveniência de rever as condições especiais para a promoção a subtenente da reserva marítima, fixadas no mapa anexo à Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966, alterado pelo n.º 2.º da Portaria 23320, de 19 de Abril de 1968;
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 41399, de 26 de Novembro de 1957, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 48256, de 21 de Fevereiro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O mapa anexo à Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966, alterado pelo n.º 2.º da Portaria 23320, de 19 de Abril de 1968, no que se refere às condições especiais de promoção a subtenente da reserva marítima, toma a seguinte redacção:
Um ano de serviço efectivo como aspirante ou (a) setenta e dois meses de serviço nas unidades das marinhas mercante ou de pesca, incluindo, pelo menos, quarenta e cinco meses de embarque fora do porto de armamento, dos quais setecentos e cinquenta dias a navegar, realizados após a conclusão dos cursos da Escola Náutica, e conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de oficiais da reserva marítima, depois de efectuado o referido embarque.
2.º A nova redacção dada às condições especiais de promoção a subtenente da reserva marítima expressas no mapa anexo à Portaria 21999 não é aplicável aos cadetes da reserva marítima que hajam concluído os seus cursos na Escola Náutica antes da publicação da presente portaria, para os quais são mantidas as condições que, pela legislação anterior, lhes eram aplicáveis.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.